O de poderá funcionar nos dois feriados previstos para o mês de junho: Corpus Christi (11) e dia de Santo Antônio (13). Cláusula da convenção coletiva de trabalho firmada entre sindicatos do e empregados, garantem as atividades.

Conforme a Fercomércio-MS (Entidade do Sistema Confederativo do Comércio de ), Sindivarejo-CG (Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande) e o Sindicato dos Empregados no Comércio, as empresas poderão abrir desde que informem por escrito, com protocolo, e com antecedência mínima de cinco dias da data do feriado a intenção de abertura do estabelecimento ao Sindicato dos Trabalhadores. 

As empresas que optarem pelo funcionamento deverão pagar R$ 15 por funcionário que irá trabalhar na data estipulada. Além disso, os empregados que são associados ao sindicato trabalhista têm direto a receber 7% do valor do piso salarial, que deverão ser pagos até o de cada expediente. Despesas com refeição também devem ser remuneradas à parte

A convenção também estipulou o horário de funcionamento do comércio, que deve ser das 9h às 18h. Estabelecimentos localizados em condomínios comerciais, anexos a hipermercados deverão acompanhar o fechamento destes. Os funcionários que trabalharem no feriado têm direito a um dia de descanso na semana seguinte.