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Cotidiano

Com prefeito infectado, cidade de MS proíbe festas e multa paciente de coronavírus que sair de isolamento

Prefeito e primeira dama de Aparecida do Taboado anunciaram diagnóstico; multa será de R$ 810 para doente com Covid-19 que não ficar isolado.
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A Prefeitura de Aparecida do Taboado –a 458 km de – fixou multa de R$ 810,68 para pessoas que foram infectadas pelo e não seguirem as recomendações de isolamento social. Decreto do prefeito Robinho Samara (PSB), que neste sábado (29) confirmou terem ele e a mulher contraído a doença, também proíbe aglomerações e festas de qualquer tipo e impõe o uso de máscaras nas ruas.

O decreto 102, de 28 de agosto de 2020, também disciplina serviços de delivery e a realização de velórios na cidade, bem como mantém o toque de recolher em Aparecida do Taboado das 21h às 4h.

Na manhã deste sábado, em nota no site da Prefeitura de Aparecida do Taboado, confirma-se que Robinho Samara e a mulher, Lucilene Tábuas Carrasco –que também é secretária municipal de Assistência Social–, foram diagnosticados com Covid-19 após se submeterem ao teste rápido de antígeno.

Lucilene apresentou no dia anterior sintomas leves (“moleza” e dor de garganta) e fez o teste. Com o resultado positivo, Samara se isolou e solicitou testagem, que confirmou a doença. Ambos passaram por tomografia, que afastou comprometimento dos pulmões, e confirmaram que permanecerão em isolamento social por 10 dias, seguindo recomendações médicas.

Além de multa, decreto prevê comunicação à polícia por crime contra a Saúde Pública

Prefeito e primeira dama de Aparecida do Taboado anunciaram diagnóstico; multa será de R$ 810 para doente com Covid-19 que não ficar isolado.
Robinho Samara e Lucilene Carrasco testaram positivo para coronavírus. (Foto: PMAT/Divulgação)

No mesmo dia em que prefeito e primeira-dama tiveram o diagnóstico, foi baixado o decreto prevendo intensificação das medidas sanitárias contra a Covid-19, considerado os estados de emergência e calamidade pública no Estado e orientações do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

O primeiro artigo da legislação prevê que, durante a situação de calamidade pública no enfrentamento à Covid-19, fica determinado que as pessoas em isolamento domiciliar por apresentarem sintomas do coronavírus, testadas e diagnosticadas, estão proibidas de deixarem suas casas pelo período determinado por autoridades de Saúde.

O descumprimento à determinação prevê multa e comunicação à polícia para registro de ocorrência por “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, prevista no artigo 268 do Código Penal e que prevê multa detenção de 1 mês a 1 ano e multa.

Não se trata da primeira medida do gênero no Estado. Em , também na região do Bolsão, a multa para o paciente de Covid-19 que ignorasse as regras de isolamento chegou a R$ 10 mil, por orientação da Justiça e à pedido do Ministério Público.

Prefeitura de Aparecida do Taboado proíbe festas e aglomerações; uso de máscara na rua é obrigatório

O decreto também proíbe reuniões de qualquer natureza em vias públicas que gerem aglomerações, festas e reuniões (independentemente do número de pessoas, exceto em ambiente de trabalho, com a responsabilidade cabendo ao proprietário do estabelecimento ou do imóvel) e a circulação pelas ruas de pessoas sem máscara.

Infração ao decreto pode ser qualificada como afronta ao Código Sanitário Municipal, sendo considerada infração gravíssima equivalente a 26 vezes a unidade fiscal do município (de R$ 31,18, equivalente assim a R$ 810,68). A fiscalização caberá à Secretaria Municipal de Saúde.

O decreto da Prefeitura de Aparecida do Taboado também fixou o toque de recolher entre as 21h e 4h, período em que todas as atividades comerciais consideradas não essenciais devem manter as atividades encerradas. Já serviços de entrega de alimentos prontos poderão operar com delivery até a 1h.

Ainda conforme o dispositivo, o velório de pessoas que falecerem de Covid-19 ou com suspeita da doença ficará proibido, de forma a evitar aglomeração e evitar o contágio. A recomendação é que o caixão seja mantido fechado e siga do local do óbito direto para o sepultamento –no qual a presença de crianças, idosos, grávidas, pessoas com imunidade comprometida e com doenças crônicas ou sintomáticas respiratórias não devem participar.

Em tais situações, o sepultamento deve ocorrer no mesmo dia do óbito ou no primeiro horário do dia seguinte.

Nas últimas 24 horas, Aparecida do Taboado confirmou mais 28 casos positivos de coronavírus e uma nova morte –de um homem de 73 anos com comorbidades como diabetes, hipertensão e doenças cardiovascular e neurológica. A doença já matou 10 pessoas na cidade desde o início da pandemia e infectou 575 pessoas –o 12º maior contigente.

Em Mato Grosso do Sul, já são 48.023 casos positivos (com 40.169 recuperados) e 840 óbitos.

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