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Cotidiano

Com casos de coronavírus aumentando, Campo Grande prorroga toque de recolher até 5 de janeiro

A Prefeitura Municipal de Campo Grande prorrogou o decreto n. 14.568 que determina o toque de recolher na cidade até o dia 5 de janeiro. Com mais de 54 mil casos confirmados na Capital, a medida proíbe a circulação de pessoas entre às 22h às 5h do dia seguinte.  A publicação foi feita através do […]
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A Prefeitura Municipal de prorrogou o decreto n. 14.568 que determina o na cidade até o dia 5 de janeiro. Com mais de 54 mil casos confirmados na Capital, a medida proíbe a circulação de pessoas entre às 22h às 5h do dia seguinte.  A publicação foi feita através do (Diário Oficial de Campo Grande) em edição extra desta sexta-feira (18).

O toque de recolher noturno está em vigor desde o dia 7 de dezembro, quando casos de coronavírus voltaram a ter um pico de infecções em . Apesar das recentes medidas, o número de novas contaminações e mortes pela Covid-19 continuou em alta tanto na Capital quando no Estado.

Nesta sexta-feira (18), o Estado atingiu 2 mil mortos pela doença e conta com mais de 119 mil infectados. Em Campo Grande, são mais de 54 mil confirmações pela doença e 901 vítimas do vírus. Em 24h, foram confirmadas mais 16 mortes, 9 sendo em Campo Grande.

O decreto determina o horário de funcionamento do comércio entre às 8h e 21h e shoppings das 10h às 22h. Proíbe o compartilhamento de objetos, inclusive narguilés e tererés; mantém suspenso os cartões do transporte público dos estudantes; libera o passe livre dos idosos entre às 9h e 16h e, além disso, mantém a capacidade do transporte público em 70% da sua lotação máxima.

Sem aglomeração

Outras medidas também fazem parte do decreto. De acordo com o decreto n. 14.566, ficam proibidos festas, eventos e reuniões de qualquer natureza acima de 40% da capacidade de cada local. Ou seja, não há proibição, desde que o limite permitido seja estritamente seguido.

Para que se respeite o horário, eventos que venham a ser realizados, geralmente, têm encerrado até 21h30, para que os participantes possam retornar para a casa dentro do horário permitido.

Com isso, o limite de 40% de ocupação dos espaços menores segue válido desde que o número de pessoas presentes nos eventos não ultrapasse 80. O decreto também deixa restrito o compartilhamento de objetos, inclusive narguilés e tereré. Apenas ficou de fora das especificações os  eventos coorporativos ou religiosos (no caso de casamentos).

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