A Prefeitura de Campo Grande divulgou, em edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (22) a autorização para retornar os serviços do transporte escolar, porém, com as aulas suspensas por conta da pandemia de coronavírus (Covid-19), apenas o fretamento poderá ser feito durante o período.

Conforme o decreto municipal 14.260, fica estabelecido a utilização dos veículos cadastrados para transporte escolar na Agetran (Agência Municipal de Transporte e Transito), atividades de fretamento, durante período determinado.

Está autorizado o transporte de mercadorias, seguindo todas as normas de segurança para evitar o contágio da doença. Os passageiros transportados deverão obrigatoriamente possuir vínculo com a empresa locatária, e o transporte dos mesmos deverá respeitar o limite máximo do veículo.

O decreto proíbe o transporte de de passageiros de empresas diferentes na mesma viagem, ou mercadorias e passageiros na mesma viagem. O motorista deverá providenciar a higienização dos veículos com produtos sanitizantes ao término de cada viagem.

As normas também estabelecem que o motorista precisa portar no veículo a relação nominal fornecida pelo contratante das pessoas que serão transportadas, em papel timbrado e/ou carimbo da contratante; Os contratos celebrados para o exercício do serviço de fretamento, terão validade equivalente ao período do Estado de Calamidade no município de Campo Grande, devendo ser suspensos imediatamente ao fim deste período; e O profissional que optar por ofertar o serviço de entrega de mercadorias ou o de transporte de pequenas cargas deverá atentar-se a todas as normas de segurança vigentes, sobretudo àquelas que versam sobre a prevenção ao contagio e a propagação da doença.

O decreto entra em vigor a partir de hoje.