A 7ª Vara Cível de determinou, nesta sexta-feira (30), que um deve indenizar uma cliente em R$ 8 mil após ter tido parte do cabelo caído durante um processo de alisamento químico.

De acordo com o processo, a mulher foi ao salão para realizar o procedimento, pagando R$ 191. A química foi deixada no cabeço por uma hora e começou a arder mais do que o normal. Ela acordou no dia seguinte com parte do cabelo caído. Ela relatou que sofreu com a perda do cabelo, abalando a autoestima, sendo necessário até terapia.

Por outro lado, o salão alegou que a cliente já apresentava sinal de queda de cabelo anteriormente, além de que o produto usado já havia sido usado outras vezes. Sobre o acompanhamento psicológico, a mulher havia contado que já fazia tratamento desde 2005.

Conforme a juíza Gabriela Müller Junqueira, a vítima realizou corpo de delito e constatou lesão no couro cabeludo. O fato de ter queda anteriormente, não afasta a responsabilidade da empresa. “Isto porque cabia ao profissional avaliar a viabilidade ou não do procedimento, do produto, bem como das consequências sobre a situação concreta apresentada pela consumidora”, disse.

O laudo apontou que cerca de 4cm x 3 cm de calvície foi causada pelo dano. Com isso, o salão foi sentenciado por danos morais.