Cinema pode voltar em Três Lagoas com 30% da capacidade e restrição a idosos
O comitê de prevenção e enfrentamento do coronavírus em Três lagoas autorizou o funcionamento do cinema no município. A medida foi publica nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial nº 2704, e entrou em vigor nesta quinta-feira (15). O estabelecimento deve funcionar com 30% da capacidade das salas e áreas comuns. Além disso, a empresa deve […]
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O comitê de prevenção e enfrentamento do coronavírus em Três lagoas autorizou o funcionamento do cinema no município. A medida foi publica nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial nº 2704, e entrou em vigor nesta quinta-feira (15).
O estabelecimento deve funcionar com 30% da capacidade das salas e áreas comuns. Além disso, a empresa deve designar funcionários devidamente instruídos, para organização de filas, buscado manter o distanciamento físico de no mínimo 1,5m entres as pessoas, demarcar o chão com adesivos e orientar sobre a utilização dos totens e a fiscalização do uso correto da máscara de proteção
O uso de máscara de proteção é obrigatório a todos os clientes e funcionários durante a permanência no local, devendo o estabelecimento designar um funcionário responsável para fiscalização do uso de máscaras durante as sessões.
Outra exigência, é a proibição de troca de assento, bem como a permanência de público em pé ou fora das áreas demarcadas. O cinema deverá adotar ainda o intervalo mínimo de 30 minutos entre as sessões, para higienizar e sanitizar adequadamente as poltronas, corrimãos, puxadores de portas ou quaisquer outras superfícies de contato.
Restrição de público e penalidades
De acordo com o decreto nº 098, de 24 de abril de 2020, fica proibida a entrada das seguintes pessoas: maiores de 60 anos, que possuam doenças cardiovasculares ou pulmonares, que possuem imunodeficiência de qualquer espécie, transplantados, gestantes, que estejam com sintomas gripais, comorbidades pré-existentes, com diabetes, hipertensão arterial, neoplasia, entre outras doenças classificadas no grupo de risco.
De acordo com o decreto, a violação das regras representará infração sanitária e cometimento do crime previsto no artigo 268 do Código Penal, sujeito a aplicação das penalidades previstas no artigo 11 do Decreto nº 073, de 06 de abril de 2020.
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