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Cotidiano

CCZ já registrou mais 70 denúncias de maus-tratos contra animais domésticos em 2020

O número de denúncias de abandono e maus-tratos contra animais animais domésticos registrados no CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) foi de 73, somente nos primeiros 23 dias de 2020. As denúncias referem-se a situações como deixar o animalzinho sem água e sem comida ou sem condições de higiene. Ou, ainda, a situações como animais […]
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Cachorrinho nas dependências do CCZ
Cachorrinho nas dependências do CCZ

O número de denúncias de abandono e maus-tratos contra animais animais domésticos registrados no CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) foi de 73, somente nos primeiros 23 dias de 2020. As denúncias referem-se a situações como deixar o animalzinho sem água e sem comida ou sem condições de higiene. Ou, ainda, a situações como animais amarrados ou acorrentados em sofrimento, em locais de extremo calor ou frio, feridos ou doentes.

O CCZ de recebe essas denúncias normalmente. Após serem registradas, o Centro encaminha uma equipe ao local para proceder a devida vistoria e constatar a veracidade da denúncia. Caso a residência esteja fechada e não tenha nenhum morador para receber a equipe, são realizadas tentativas posteriores.

Se durante a inspeção for verificada alguma situação de irregularidade na criação e manutenção dos animais na residência, é imediatamente expedido um Termo de Vistoria Zoossanitária, com as devidas orientações e providências a serem tomadas e o prazo para cumprimento das adequações, de acordo com cada caso. As vistorias nos imóveis são amparadas pela Lei Complementar nº 79/05, que dispões sobre a posse responsável de cães e gatos.

“Para que possamos reduzir essas comunicações é necessário a conscientização da população sobre as responsabilidades que tem ao adotar um animal, que ele requer uma série de cuidados mínimos, que visam o bem estar dele e saúde da família inteira”, informa a assessoria do Centro.

Crime

Entende-se por maus tratos: abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar; manter preso permanentemente em correntes; manter em locais pequenos e anti-higiênico; não abrigar do sol, da chuva e do frio; deixar sem ventilação ou luz solar; não dar água e comida diariamente; negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força; capturar animais silvestres; utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse ou promover violência.

Maus-tratos é crime previsto em lei (Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998) e é considerada constitucional a invasão a um domicílio para salvamento do animalzinho.

A denúncia pode ser feita tanto ao CCZ, através dos telefones 3313-5000 e 2020-1798, como também para a (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Atendimento ao Turista) no (67) 3325-2567 / 3382-9271.

*Alterada às 11h49 para correção de informações

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