A brecha que faz com que condutores com CNH suspensa se livrem de penalidades será reanalisada pelo Cetran (Conselho Estadual de Trânsito de e a Procuradoria Jurídica do (Departamento Estadual de Trânsito).

Reportagem publicada no dia 05 de julho pelo Jornal Midiamax mostrou que a PRF () emitiu norma técnica recomendando que, para não haver equívocos, seria necessário constar no Renach – banco nacional de CNHs, que é mantido pelos Detrans, o preenchimento correto da data de início e do período de da CNH.

Por outro lado, o Detran-MS se baseia em um parecer jurídico do próprio órgão em que basta a publicação da suspensão, ainda que não esteja especificado o período de vigência dessa penalidade.

Entretanto, enquanto a entrega da CNH não é feita a data fica preenchida com o número 9, tendo como base o próprio (Departamento Nacional de Trânsito). Esse órgão determina uma série de procedimentos que os Detrans devem seguir. A lacuna está, justamente, nessa situação.

Caso esse condutor que extrapolou o limite de pontos seja abordado pela fiscalização da PRF, por exemplo, sua CNH suspensa será checada no sistema Renach. Porém, como ele não a entregou ao Detran, o policial irá visualizar que há uma suspensão, porém, sem data de início ou término dessa penalidade. Dessa forma, o condutor não será autuado.

Para a hipótese de entrega da CNH após a ciência da suspensão, o procedimento ocorre normalmente sendo lançado o período em que ele irá cumprir a penalidade.

Vale ressaltar que dirigir com carteira suspensa ou cassada é infração gravíssima e o motorista está sujeito à multa de R$ 880,41, conforme o art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, o motorista pode ter a carteira de habilitação cassada e terá de esperar dois anos para requerer a reabilitação.

Caso na Procuradoria

Procurador da República em Mato Grosso do Sul, Marcos Nassar solicitou à PRF informações sobre quais sistemas são utilizados pelos agentes para verificar possíveis restrições na CNH e qual o órgão responsável pela inserção dessas informações no sistema.

Em resposta ao ofício nº 31/2020/MPF/PR/MS/1º, a Polícia Rodoviária Federal esclareceu que os agentes têm acesso ao denominado “sistemas móveis”, que integra diversos bancos de dados oficiais, entre eles o Renach.

Ainda conforme resposta ao procurador, todas as informações disponibilizadas aos policiais referentes à CNH são inseridas pelos Departamentos Estaduais de Trânsito de cada estado, responsáveis pela manutenção do prontuário do condutor.