Decisão do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) derrubou a exigência de regularização de CPF para liberação do auxílio emergencial do governo, destinado à informais e desempregados, durante a crise do coronavírus.

A decisão, assinada pelo juiz federal Ilan Presser, estipula prazo de dois dias para a Caixa retirar a exigência, sob pena de multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento. A decisão, que tem caráter liminar, atende pedido do governo paraense, com parecer favorável do Ministério Público Federal.

Presser justificou a decisão ao apontar que a exigência da regularização estava ocasionando aglomerações em filas nas unidades da Receita Federal, o que contraria as recomendações para contenção das infecções por Covid-19.

“As aglomerações, com sérios e graves riscos à saúde pública, continuam a se realizar, o que tem o condão de provocar o crescimento exponencial e acelerado da curva epidêmica, para atender à finalidade exigida pelo decreto regulamentar: de que sejam regularizadas as indigitadas pendências alusivas aos CPFs dos beneficiários junto à Receita Federal”, escreveu o magistrado.

O auxílio de R$ 600 pode ser pedido por trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. O valor pode chegar a R$ 1.200 no caso de famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa.