Milhares de sul-mato-grossenses que aguardam a liberação do auxílio emergencial do Governo Federal têm tido uma ingrata surpresa ao ver que a solicitação da ajuda foi negada. Mesmo cumprindo todos os requisitos, muitos têm passado por essa situação e a Caixa Econômica Federal afirma que há como o trabalhar contestar o resultado da análise.

De acordo com o banco, desde esta segunda-feira (20) quem teve a liberação do auxílio negado pode fazer uma nova solicitação ou então contestar o resultado da análise. Quem é responsável pelo cruzamento de dados para verificar se o trabalhar tem direito ao benefício é a Dataprev.

A opção de contestar o resultado está disponível para quem fez a solicitação dos R$ 600, ou R$ 1,2 mil em caso de mulheres chefes de família, pela ou então pelo aplicativo.

Tanto no site ou no aplicativo, a contestação só é possível quando a seguinte mensagem sobre o status do pedido aparecer: Benefício não aprovado. Nesse caso, o trabalhador pode clicar na opção ‘contestação' e apresentar os motivos pelos quais ele considera que cumpre os requisitos e se enquadra nas regras para receber o auxílio.

Segundo a Caixa Econômica, o trabalhador também pode optar por fazer uma nova solicitação. O banco não explicou, no entanto, se há diferença de tempo de resposta em caso de pedir contestação ou fazer uma nova solicitação.

Se o resultado da análise do benefício for Dados inconclusivos, nesse caso o trabalhador também pode fazer uma nova solicitação, preenchendo, dessa vez, todos os campos solicitados no cadastro. Esse resultado tem se apresentado, segundo a Caixa, principalmente para mulheres que solicitaram o auxílio se declarando chefe de família, mas não indicaram quais os membros que vivem sob o mesmo teto.

Conforme a Caixa, a opção de contestar a negativa não aparecerá para trabalhadores que tiveram a seguinte análise do pedido: Indicou como beneficiário alguém que já morreu; Família já contemplada; Beneficiários do Bolsa Família; Família com mais de dois inscritos aprovados no auxílio emergencial ou se a Receita Federal detectou que recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2018.

Quem tem direito?

Conforme a lei federal 13.982/2020, o “Auxílio Emergencial de Proteção Social a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, devido à da ” será pago a quem tem mais de 18 anos, não tem emprego formal ativo e não recebe aposentadoria, BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou Seguro Desemprego.

Isso quer dizer que quem estiver usufruindo do Seguro Desemprego ou já receber o BPC está fora do auxílio emergencial. Contudo, a lei destaca que o BPC ou benefício previdenciário de até um salário mínimo para idoso com mais de 65 anos ou pessoa com deficiência não será computado para o pagamento do BPC a outra pessoa da mesma família durante a pandemia.

Também estão incluídos o auxílio pessoas com renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou na qual a renda per capita (por integrante) é de até meio salário mínimo (R$ 522,50).

Até duas pessoas por família podem receber o auxílio, mas mães solteiras que são as chefes de família recebem em dobro.

Quem recebeu até R$ 28.559,70 em todo o ano de 2018 terá direito a receber o auxílio, que é limitado a duas pessoas por família, desde que ambas atendam aos pré-requisitos.