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Cotidiano

Arquidiocese de Campo Grande suspende missas e publica decreto com orientações

A Arquidiocese de Campo Grande, sob comando do arcebispo metropolitano Dom Dimas Lara Barbosa, publicou nesta quarta-feira (18) um decreto com  medidas e orientações que deverão ser seguidas. Uma delas é a suspensão das celebrações de missas nas paróquias e comunidades. Ainda de acordo com a Arquidiocese, as igrejas continuarão abertas à visitação, porém as […]
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A Arquidiocese de , sob comando do arcebispo metropolitano Lara Barbosa, publicou nesta quarta-feira (18) um decreto com  medidas e orientações que deverão ser seguidas.

Uma delas é a suspensão das celebrações de missas nas paróquias e comunidades. Ainda de acordo com a Arquidiocese, as igrejas continuarão abertas à visitação, porém as missas serão transmitidas pelas redes sociais. Leia abaixo:

NORMAS E PROCEDIMENTOS EM TEMPOS DE COVID-19

 

DOM DIMAS LARA BARBOSA,

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA

ARCEBISPO METROPOLITANO DE CAMPO GRANDE,

AOS QUE ESTE DECRETO VIREM E OUVIREM,

SAUDAÇÃO, PAZ E BÊNÇÃO NO SENHOR.

 

Em decorrência da pandemia provocada pelo COVID-19, após ouvir o nosso Conselho Presbiteral, reunido no dia de hoje, e que foi devidamente orientado por um especialista na matéria, determino as seguintes medidas, válidas até o dia 13 de abril do corrente ano, segunda-feira na oitava da Pascoa, podendo ser alteradas se novas circunstâncias o exigirem:

 

  • Sejam cumpridas com rigor todas as orientações advindas das autoridades sanitárias.
  • Ficam suspensas todas as celebrações das Santas Missas em nossas Paróquias e Comunidades. As Igrejas, porém, continuam abertas à visitação pública.
  • Os senhores Padres são instados a celebrar diariamente a Santa Missa de forma privada, nas intenções do povo que lhes é confiado; na medida do possível, que essas Santas Missas sejam transmitidas pelas redes sociais, para que os fiéis possam se nutrir da meditação da Palavra de Deus e por uma comunhão espiritual.
  • Que o Santíssimo Sacramento possa ficar exposto para a adoração pública e que os fiéis possam receber a santa comunhão em horários convenientes, conforme a realidade de cada Paróquia. Os Párocos cuidem, no entanto, para que não haja aglomeração de pessoas. E que os que forem distribuir a santa comunhão façam uso rigoroso do álcool em gel imediatamente antes e depois de exercer seu ofício.
  • Para a distribuição da santa comunhão sejam dispensados os Ministros pertencentes aos grupos de risco, como os idosos ou portadores de doenças que os tornem mais vulneráveis à ação do vírus.
  • Nos termos do cân. 1248 § 2, sendo impossível a participação na celebração eucarística por falta de ministro sagrado ou por outra causa grave, recomenda-se muito que os fiéis consagrem um tempo conveniente à oração pessoal ou em família ou em grupos de famílias con­forme a oportunidade. Recomenda-se vivamente que os idosos e outras pessoas vulneráveis, bem como as crianças, escolham atos de piedade realizados em casa, no seio de sua família.
  • As determinações acima valem também para a Semana Santa. A Missa do Crisma está mantida na manhã da Quinta-Feira Santa, às 08h00 na Paróquia Santo Antônio e Catedral Nossa Senhora da Abadia, com a participação exclusiva dos senhores Bispos, Padres e Diáconos. Não haverá a confraternização do clero programada para esse dia.
  • Os Padres continuam disponíveis para o Sacramento da Penitência e para a Unção dos Enfermos, devendo, porém, redobrar os cuidados de assepsia, especialmente no trato com os doentes e outras pessoas vulneráveis.
  • Quanto ao Sacramento do Batismo, mantenham-se apenas os casos já agendados. Exceções são admitidas apenas in articulo mortis.
  • Quanto ao Sacramento do Matrimônio, mantenham-se apenas os casos já agendados. Os nubentes, porém, deverão se responsabilizar pelo cumprimento das determinações das autoridades sanitárias, evitando tudo o que possa favorecer a transmissão do vírus.
  • As exéquias continuarão sendo celebradas; recomenda-se, porém, que estejam presentes apenas os familiares mais próximos, que os Ministros façam uso do álcool em gel imediatamente antes e depois do exercício de seu ofício, e que sejam seguidas as orientações de cada Pax ou outra entidade funerária.
  • Os encontros de catequese e de outras atividades pastorais em geral, que requeiram aglomerações de pessoas, também ficam suspensas, a não ser em casos mais urgentes, a critério do Pároco.

Certamente, esse é um tempo que vai exigir de todos nós, católicos, um jejum e uma abstinência nunca antes imaginada: a da participação nos Sacramentos que nos são mais caros. Que seja um tempo de crescermos no zelo pelas coisas de Deus, no amor pela Igreja, na solidariedade para com todas as pessoas ameaçadas pela atual pandemia e para todos os que sofrem de alguma forma, no corpo e na alma.

 

E como podemos ser solidários? Cada um fazendo a sua parte, protegendo os idosos e vulneráveis e desenvolvendo gestos concretos de amor. Por exemplo, os mais jovens podem se colocar à disposição dos idosos e outras pessoas vulneráveis para fazer compras, ir ao mercado ou à farmácia, ou para transportá-las em caso de necessidade.

 

Esse decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Que o Senhor da Vida abençoe o nosso bom povo brasileiro. E que nossa Mamãe do Céu seja nossa companheira nessa caminhada.

 

Dom Dimas Lara Barbosa

Arcebispo Metropolitano de Campo Grande – MS

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