Após ter carro riscado em estacionamento, atacadista deve indenizar cliente em R$ 6,8 mil

Um idoso e cadeirante deverá ser indenizado por um atacadista em R$ 6,8 mil por danos morais e materiais, após ter o carro riscado em no estabelecimento privado do local. A decisão unânime foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Conforme o processo, em dezembro de 2015, a […]

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Um idoso e cadeirante deverá ser indenizado por um atacadista em R$ 6,8 mil por danos morais e materiais, após ter o carro riscado em no estabelecimento privado do local. A decisão unânime foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Conforme o processo, em dezembro de 2015, a companheira do cliente retornou das compras e constatou os danos nas portas do veículo. O estabelecimento, por outro lado, alegou que os depoimentos eram contraditórios, apresentando filmagens da data e horários indicados na nota fiscal das compras. No entanto o juiz de primeiro grau não analisou todo o conteúdo e, com isto, solicitou o retorno dos autos para a devida perícia técnica do material.

O desembargador Divoncir Schreiner Marandeu parecer favorável ao cliente, pois a responsabilidade da guarda e bens do consumidor seria se o estacionamento fosse gratuito.

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