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Cotidiano

Aneel nega pedido e mantém reajuste de 6,9% da conta de luz em MS

Nesta quinta-feira (13), a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou despacho negando o pedido de reconsideração do reajuste das contas de energia elétrica em Mato Grosso do Sul. O processo administrativo visava diminuir os 6,9% a mais das contas de luz para 1,22%. O pedido foi feito pela Concen (Conselho de Consumidores da Área […]
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Nesta quinta-feira (13), a Aneel (Agência Nacional de ) publicou despacho negando o pedido de reconsideração do reajuste das contas de energia elétrica em Mato Grosso do Sul. O processo administrativo visava diminuir os 6,9% a mais das contas de luz para 1,22%. O pedido foi feito pela Concen (Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energia Elétrica MS).

O despacho foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) e assinado pelo diretor-geral da Aneel, André Pepitone da Nóbrega. Assim, fica mantido o reajuste de 6,9% nas contas da , taxa que já havia sido aprovada em abril pela Aneel, porém foi prorrogada devido a pandemia do coronavírus. O reajuste passou a valer no MS em 1º de julho.

De acordo com o pedido, com a aprovação da Aneel da Conta-Covid e definição de critérios para empréstimos às empresas, o reajuste das tarifas poderia ser diluído em 60 meses. Com isso, o impacto para os consumidores seria menor.

O pedido

Então, a presidente do Concen, Rosimeire Costa, esperava “a reconsideração, alteração da resolução e que a Energisa MS esteja sensível à situação do consumidor neste momento de grande vulnerabilidade”. Vale lembrar que o Concen é composto de representantes da Fecomércio MS, Poder Público, Famasul, Fiems e ABCCON/MS.

Com isso, o pedido em questão foi baseado na Resolução Normativa nº 885, de 23 de junho de 2020, que dispõe sobre a Conta-Covid. Nesta resolução a Aneel estabelece critérios para recebimento de recursos que cobrem déficits ou antecipam receitas de distribuidoras de energia no .

Assim, o recurso administrativo destaca que poderiam ser abatidos as CVAs (Conta de Compensação de Variação de Valores). Por fim, “desta aplicação resultará no valor de IRT (Imposto sobre o Rendimento de Trabalho)  de 1,22%”.

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