A (Agência Nacional de Telecomunicações) comunicou nesta quinta-feira (9), que determinou a de interromper o fornecimento de serviços de linhas telefônicas móvel e fixa aos clientes inadimplentes durante a pandemia do novo (). A determinação também estabelece o prazo de 24h para retorno dos serviços em caso de corte.

Conforme a decisão judicial da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, a Justiça determinou que o serviço de telefonia também é um serviço essencial neste período de emergência, assim como os outros serviços de saneamento básico, e gás, fica suspenso o corte para os inadimplentes.

“Intimem-se as rés para que cumpram integralmente a decisão embargada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelo descumprimento, devendo comunicar a todas as prestadoras dos serviços essenciais para que atendam os termos da presente decisão, ou seja, restabeleçam os serviços essenciais, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas”, conclui a determinação.