A (Agência Municipal de Habitação de Assuntos Fundiários) prorrogou o praxo de pagamento das parcelas de financiamentos que venceriam entre 23 de março e 6 de abril. Vale para contratos que já estejam em dia.

O período abrangido é o mesmo do decreto que declarou situação de emergência em , devido à pandemia de coronavírus (Covid-19).

“Considerando que os beneficiários de imóveis não podem ser prejudicados com a aplicação de juros e multas nas parcelas de seus financiamentos em decorrência de falta de emissão de boletos”.

As parcelas que vencem no período citado poderão ser pagas entre 7 de abril e 14 de abril deste ano, com desconto de 15% e sem incidência de encargos. A portaria pode ser visualizada clicando aqui, na página 5.