ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal) contra a União quer assegurar atendimento em saúde aos indígenas residentes em aldeias ou núcleos urbanos de 19 municípios sul-mato-grossenses.

A judicialização foi feita sob o entendimento de que a jurisprudência aponta que os índios devem ser atendidos de forma diferenciada por entidades federais, com acesso ao SUS (Sistema Único de Saúde), mas assegurando a especificidade de suas tradições.

Entretanto, Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena) e DSEI-MS (Distrito Sanitário Especial Indígena) estariam se recusando a prestar assistência sob a alegação de que a responsabilidade desse tipo de atendimento está restrita às terras e territórios indígenas. Para o MPF, a resposta configura tratamento diferenciado aos indígenas que vivem em diferentes locais.

A situação vem sendo discutida desde 2014 e conforme o MPF, fiscalização feita em fevereiro deste ano na aldeia urbana Estrela da Manhã, localizada no bairro Jardim Noroeste, em , apontou situação de insalubridade. Durante os trabalhos, os fiscais encontraram vazamento de , lixo doméstico e entulhos abandonados. Além de materiais propícios à proliferação da , os moradores estariam submetidos a animais peçonhentos.

Apesar de ofícios e recomendações expedidas à Sesai e DSEI, eles teriam alegado que os indígenas de aldeias e núcleos urbanos dispõem de  todos os serviços disponíveis aos cidadãos que vivem nas cidades. Além de contestar a resposta, o MPF alega que a pandemia do novo coronavírus aponta a necessidade de medidas urgentes. A contaminação pela Covid-19 estaria tendo impacto desproporcional sobre os povos indígenas, em razão de sua alta vulnerabilidade a doenças respiratórias.

Na ação civil, o MPF pede em regime de urgência a identificação e cadastramento de todos os indígenas situados em áreas urbanas sem acesso ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, com distribuição do Cartão SUS; prestação de atendimento à saúde regular e efetivo a esses índios; além da contratação de equipes multidisciplinares de saúde indígena para realizar os atendimentos.

O pedido abrange as cidades de Campo Grande, Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos. O pedido pode ser acompanhado pelo n.º 5004426-89.2020.4.03.6000