90% poderiam ter resolvido online, diz diretor após filas no Detran-MS
Diretor-presidente do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Rudel Trindade participou nesta segunda-feira (13) da transmissão online do boletim epidemiológico do coronavírus realizada pelo governo do Estado e disse ter ficado espantado com a quantidade de pessoas na reabertura das sedes das agências. “90% poderiam ter resolvido o que foram resolver…
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Diretor-presidente do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Rudel Trindade participou nesta segunda-feira (13) da transmissão online do boletim epidemiológico do coronavírus realizada pelo governo do Estado e disse ter ficado espantado com a quantidade de pessoas na reabertura das sedes das agências. “90% poderiam ter resolvido o que foram resolver causando aglomeração via internet, online” ressaltou.
Apenas 50% dos servidores trabalham nos locais em sistema de revesamento para atender a população apenas no que é necessário ser realizado presencialmente. “Existem diversos serviços que podem ser feitos online, como licenciamento, renovação. Não precisa ir para a agência. Temos atendimento online que responde o mais rápido possível para tirar essas dúvidas”, explicou.
Rudel ressaltou a importância de se manter a calma e procurar os serviços apenas quando for necessário. O atendimento estava suspenso desde o dia 23 de março em razão da pandemia do novo coronavírus.
Apesar de serviços presenciais e prazos suspensos, o departamento afirma que vários serviços podem ser feitos na internet, como é o caso de emissão de guias de licenciamento, consulta de multas, início de processo ou renovação de CNH e emissão de boletos de débitos de veículos.
No caso do licenciamento, novas datas foram estipuladas:
Placas final 1 e 2, Maio;
Placas final 3 e 4, Junho;
Placas final 5 e 6, Julho;
Placas final 7 e 8, Agosto;
Placas final 9, Setembro; e
Placas final 0, Outubro
Ainda segundo o Detran-MS, o departamento reconhecerá a validade de documentos como procurações, reconhecimento de firma, laudo de vistoria, inspeção veicular, entre outros, cujo vencimento ocorrerem durante os períodos de suspensão e interrupção de atendimento.
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