Quando o motorista de aplicativo Josimar Miranda Pereira, de 33 anos, foi tomar café da manhã nesta quarta-feira (6), quase engasgou com o gosto ruim do queijo que havia comprado dias antes, por um vendedor ambulante no estacionamento de um atacadista na Avenida Costa e Silva.

“O gosto estava ruim demais, parecia plástico e polenta. Mostrei para minha esposa e colocamos na frigideira para derreter, mas o que aconteceu é que começou a queimar. Foi quanto percebi que aquilo não é queijo, mas talvez uma mistura com polenta com amido de milho. Caí num golpe, fui enganado pelo vendedor”, denuncia o motorista.

Segundo Josimar, o vendedor aparenta ser de origem humilde, ter entre 43 e 45 anos, usa barba, tem estatura mediana e sobrepeso, e costuma atrair vítimas em estacionamentos de supermercados.

“É um senhor num Uno azul, bem simples. Ele aborda a gente, fala que mora numa chácara e que não conseguiu fechar negócio na venda de produtos que ele fez. Para não ter prejuízo e conseguir abastecer para voltar para casa, ele oferece o queijo, requeijão e um doce por R$ 20. Como eu já morei em chácara e sei que a vida lá não é fácil, decidi ajudar. Mas, acabei sendo enganado”, detalha.

Outras vítimas

Nesta manhã, ao compartilhar o relato no grupo do Facebook ‘Aonde não ir em ’ – que reúne reclamações de consumidores da Capital que sentiram-se lesados – Josimar notou que não havia sido a única vítima do que parecer ser um golpe.

“No momento em que compartilhei, vi que imediatamente teve muitos relatos semelhantes ao meu. É uma pessoa que está atuando na cidade inteira já há algum tempo e fazendo muitas vítimas”, disse o motorista, que pretende registrar um boletim de ocorrência.

Os relatos no grupo ‘Aonde não ir em Campo Grande’, a propósito, apontam que o homem costuma agir com crianças, sempre nos estacionamentos de atacadistas ou supermercados. Alguns relatos, inclusive, apontam que o golpe é praticado há pelo menos um ano na Capital.

Vale lembrar, ainda, que de acordo com o artigo 272 do Código Penal brasileiro, vender alimentos adulterados é considerado crime, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa: “Artigo 272 – Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo”.