Quem vai pegar a estrada sem deixar os melhores amigos para trás – no caso, os bichos de estimação – precisa tomar uma série de cuidados para que a viagem corra de forma segura, tanto para os condutores como para os animais.

Com base nisso, o CRMV-MS (Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul) apontou uma série de orientações para fazer esse momento ser mais prazeroso e seguro, bem como garantir que a viagem está dentro do que estipula a lei com relação ao transporte de animais. Confira!

Documentação em dia

É imprescindível que o tutor dos animais esteja com posse do cartão de vacinação. Independente do pet ser cão ou gato, transportar bichos por longas distâncias requer cuidados como garantia de que o animal é imunizado contra a raiva e, além disso, atestado de saúde, que é emitido por um veterinário com registro no Conselho de Classe (Em MS, trata-se do CRMV-MS). Para isso é preciso ter segurança de que o veterinário e a clínica estão devidamente regularizados junto o CRMV-MS. Você pode conferir a regularidade clicando AQUI.

Paradas Regulares

O presidente do CRMV-MS, Rodrigo Piva, recomenda que em viagens de carro sejam feitas paradas regulares para que o animal possa caminhar, brincar, alimentar-se e fazer suas necessidades básicas. “Lembrando que há cuidados que devem ser seguidos para que esse transporte seja seguro e que esteja dentro das regras do Código Brasileiro de ”, enfatizou.

Caixa de transporte

Transportar animais soltos dentro do veículo pode ser interpretado como uma distração ao motorista, o que se enquadra em violação ao artigo 169 do CTb (Código de Trânsito Brasileiro). Neste caso, a lei prevê multa de R$ 53,20 e três pontos para o motorista que infringi-la.

Além disso, também consiste em infração dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas (inciso II do artigo 252). A infração é média e o motorista pode receber multa de R$ 130,16 e quatro pontos em seu prontuário.

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Nada de caçamba!

O CTB também destaca que conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados, é infração. Assim, os animais domésticos precisam ser transportados dentro do veículo, nas já citadas caixas de transporte. A infração é classificada como grave e pode render multa de R$ 195,23 e cinco pontos no prontuário do condutor.

Cinto de segurança e cadeirinha

Pasme! Existem cintos de segurança para animais, caso a utilização da caixa de transporte não seja possível. Segundo o CRMV-MS, o “cinto canino” funciona como um guia tradicional, embora específico para o transporte dentro do carro. Visto que você o usa direto no lugar que prende o cinto de segurança. Com ele, o animalzinho fica firme e não tem liberdade de circular pelo banco traseiro. Outra possibilidade é levar o animal no assento de cadeirinha, que é indicado para cães com até 10 kg. O assento é quase que um cestinho, vai preso junto ao banco do carro e o pet preso pela coleira dentro dele.

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Grade de segurança

Para cães de grande porte, quando os veículos não comportam as caixas e o transporte também deixaria os pets estressados, existem, ainda, as grades de segurança, que geralmente são acopladas entre o banco de trás e a parte da frente do carro.

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