TCE-MS adere ao programa federal de fortalecimento das ouvidorias
O Profort foi criado para auxiliar a implementação e desenvolvimento de ouvidorias públicas de órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de outros Poderes, com o objetivo de aperfeiçoar a gestão de processos e a atuação integrada, com o intercâmbio de informações, incentivo ao uso de tecnologia e capacitação. O […]
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O Profort foi criado para auxiliar a implementação e desenvolvimento de ouvidorias públicas de órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de outros Poderes, com o objetivo de aperfeiçoar a gestão de processos e a atuação integrada, com o intercâmbio de informações, incentivo ao uso de tecnologia e capacitação. O extrato do Termo de adesão da Ouvidoria do TCE-MS foi publicado no Diário Oficial da Corte de Contas desta segunda-feira, dia 17 de dezembro.
O Programa oferece produtos para o cumprimento da Portaria Interministerial nº 424/2016, que torna obrigatória a criação de canais de recebimento de manifestações de ouvidoria para órgãos e entidades que recebam recursos federais por meio de transferências voluntárias.
A adesão é voluntária e podem integrar o Programa ouvidorias-gerais de Estados, Distrito Federal, capitais de Estados, municípios, além de ouvidorias dos demais Poderes no âmbito da União. As ouvidorias que aderem ao Programa formam uma rede com o objetivo de promover a participação da sociedade na gestão pública, assim como contribuir para que esta seja eficiente e transparente. Também se pretende estimular o controle da legitimidade dos atos públicos.
A ouvidoria é um espaço aberto para a sociedade, que por meio de canais de atendimento, recebe e responde manifestações, que são sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias sobre as políticas e os serviços públicos. A partir dessas informações dos cidadãos, a ouvidoria identifica melhorias, propõe mudanças e aponta possíveis situações irregulares.
O Programa de Fortalecimento das Ouvidorias foi instituído pela Portaria da Controladoria-Geral da União nº 50.253, de 15 de dezembro de 2015 e alterado pela Portaria do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União nº 1.866, de 29 de agosto de 2017. (Assessoria)
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