Em julgamento no mês de agosto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu causa ganha para um que entrou com ação contra um cacique guarani ñandeva, da Porto Lindo, após invadirem a Remanso Guaçu, no município de , distante a 484 quilômetros de Campo Grande. Na decisão, o STJ também considerou não ser necessário laudo antropológico para apontar a legitimidade das terras.

O (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve a decisão de reintegração de posse em primeira instância. Para o tribunal, o fazendeiro é dono das terras desde o ano de 1977 e os índios invadiram por conta própria tendo a reintegração como a única solução.

A decisão foi tomada depois da 2° Turma do STJ negar os recursos impostos pelo MPF (Ministério Público Federal), União e (Fundação Nacional do Índio) que entenderam que era preciso um lado antropológico para a prolação de sentença na ação de reintegração de posse, ajuizada pelo fazendeiro.

No entendimento do STJ, a produção do laudo era descabida, pois abriria a possibilidade de se reconhecer a legalidade da invasão. “A possibilidade de aceitação da prática de justiça de mão própria pelos indígenas, afrontaria o ordenamento jurídico sob diversos ângulos”.