STF define critérios para privatização e UFN3 em MS poderá ser vendida a russos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (06) que o processo de venda ou de perda de controle acionário de empresas subsidiárias de estatais não precisa ser aprovado pelo Poder Legislativo. Por outro lado, a Suprema Corte proibiu o governo de vender a chamada ‘empresa-mãe’, ou seja, a empresa pública ou a sociedade de […]

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (06) que o processo de venda ou de perda de controle acionário de empresas subsidiárias de estatais não precisa ser aprovado pelo Poder Legislativo. Por outro lado, a Suprema Corte proibiu o governo de vender a chamada ‘empresa-mãe’, ou seja, a empresa pública ou a sociedade de economia mista, sem autorização legislativa.

Na prática, o STF sinaliza positivamente ao plano de desinvestimentos da Petrobras, que espera colocar em seu caixa US$ 26,9 bilhões por meio da venda de ativos. Já uma eventual decisão de venda da empresa petrolífera, por exemplo, precisaria passar pelo Congresso. Após o julgamento, o ministro Edson Fachin revogou a liminar que travou a venda da Transportadora Associada de Gás (TAG) pela Petrobras, totalizada em US$ 8,6 bilhões.

Com isso, a UFN3 (Unidade de Fertilizantes e Nitrogenados) em Três Lagoas, cidade a 326 quilômetros de Campo Grande, pode ser negociada. Com pouco mais de 80% concluída e com expectativa de investimentos na ordem de R$ 5 bilhões, a UFN-3 (Unidade de Fertilizantes Nitrogenados da Petrobras) esperava aval do STF para ser negociada com um grande grupo empresarial russo.

Outro ponto decidido pela Suprema Corte é que o processo de venda das subsidiárias não necessita de licitação, mas deve seguir um procedimento que observe os princípios da administração pública previstos na Constituição Federal, “respeitada sempre a exigência de competitividade”.

O resultado final do julgamento não especificou qual seria esse procedimento. No entanto, durante o debate, alguns ministros citaram como exemplo o método previsto pelo decreto que estabelece regras de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais, editado em 2017. Mesmo assim, ao final, não houve pronunciamento oficial da Corte sobre este decreto e suas regras.

Responsável pela defesa do governo federal perante o STF, o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), André Mendonça, comemorou o resultado. “O Supremo hoje parametrizou a formatação do Estado brasileiro nos próximos anos”, disse Mendonça, acrescentando ainda não ser justificável que uma empresa como a Petrobras tenha mais de uma centena de subsidiárias e de empresas controladas por ela.

“Precisa haver um desinvestimento para que as empresas estatais, as matrizes, elas foquem naquilo que dá lucro, que dá resultado, que é relevante para o País e que possamos ter um Estado mais enxuto, mais eficiente, mais comprometido com o resultado final das políticas públicas e é nesse sentido que todo o governo vai trabalhar”, completou.

Insegurança

Com o julgamento, o STF deu uma resposta à insegurança jurídica que contaminava o plano de desinvestimento da Petrobras desde o ano passado. A situação teve origem em uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, em junho do ano passado, que determinou que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exigia a prévia autorização legislativa, sempre que houvesse perda de controle acionário.

Depois de quase um ano, a liminar começou a ser julgada pelo plenário na semana passada, três dias após a notícia de que Fachin havia suspendido a venda da TAG, amparado no entendimento do colega. No julgamento, finalizado nesta quinta, os ministros fizeram ajustes na decisão de Lewandowski, mantendo a necessidade de autorização legislativa para a venda empresas públicas, sociedades de economia mista, e mantendo o processo de licitação para esses casos.

A alteração ocorreu em relação as subsidiárias. Depois de duas sessões em que os 11 ministros da Corte se manifestaram sobre o assunto, prevaleceu o entendimento de que a venda ou a perda de controle acionário dessas empresas subsidiárias não necessita de uma autorização legislativa.

 

 

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