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Cotidiano

STF concorda com 1ª Vara do TJMS e Habeas Corpus de policial é negado

A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal)  concordou com a decisão do juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete de Almeida, de rejeitar o pedido de Habeas Corpus de um caso de homicídio. O caso em questão era de um policial rodoviário federal que assassinou um empresário […]
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Foto: Divulgação/ TJMS
Foto: Divulgação/ TJMS

A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal)  concordou com a decisão do juiz da 1ª Vara do Tribunal do de , Carlos Alberto Garcete de Almeida, de rejeitar o pedido de de um caso de homicídio. O caso em questão era de um policial rodoviário federal que assassinou um empresário e feriu outras duas pessoas.

A defesa do policial pediu o Habeas Corpus para que o caso fosse julgado em âmbito federal, visto a profissão do réu e alegando que o crime foi praticado como exercício profissional. Tanto a Vara regional, quanto a turma do STF, julgaram que o simples fato de ser um servidor público federal é insustentável para levar o caso até a justiça federal.

A análise do HC pela 1ª Turma do STF teve início em abril, tendo como relator o ministro Marco Aurélio. O ministro afirmou que o caso não envolvia dever de ofício ou flagrante obrigatório, como dispõe o artigo 301 do Código de Processo Penal, então votou a favor do indeferimento do HC.

Na sessão da última terça-feira (10), o ministro apresentou voto-vista no mesmo sentido. Assim como o relator do caso, ele entendeu que o incidente em que o policial se envolveu não tem nenhuma conexão com o exercício da função. Com o mesmo pensamento, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux também votaram para o indeferimento.

Relembre o caso

O crime aconteceu no dia 31 de dezembro de 2016, por volta das 5h40, na Av. Ernesto Geisel, em Campo Grande, quando o policial rodoviário federal se deslocava para o trabalho no município de . Segundo o relatado, o empresário Adriano Correa do Nascimento, a vítima do crime, realizou uma conversão à direita na via, quase causou um acidente de trânsito com o policial.
Após o incidente, que o réu desceu do veículo e abordou as vítimas identificando-se como policial. As vítimas desceram do carro, mas solicitaram a identificação do policial.
Quando o mesmo não apresentou nenhuma prova de que era um servidor público federal, as vítimas voltaram para o carro. Adriano tentou realizar uma manobra para desviar do carro do acusado, mas foi atingido por diversos disparos e acabou batendo o carro num poste de iluminação.
O empresário faleceu no local e as outras duas vítimas ficaram feridas. O policial foi a júri popular em 30 de maio deste ano e foi condenada a 23 anos e 4 meses de prisão domiciliar.

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