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Cotidiano

Entenda como vai funcionar o PDV: servidor poderá desistir se não gostar do valor

Os servidores públicos do Governo do Estado têm 30 dias para aderirem ao PDV (Programa de Desligamento Voluntário). Para isso, os funcionários precisam procurar a Unidade de Gestão de Pessoas do local que trabalham e solicitar a adesão. Porém, ele pode voltar atrás na decisão caso não concorde com o valor oferecido. De acordo com […]
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Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (Foto: David Majella/Divulgação SAD)
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (David Majella, Divulgação SAD)

Os do Governo do Estado têm 30 dias para aderirem ao PDV (Programa de Desligamento Voluntário). Para isso, os funcionários precisam procurar a Unidade de Gestão de Pessoas do local que trabalham e solicitar a adesão. Porém, ele pode voltar atrás na decisão caso não concorde com o valor oferecido.

De acordo com resolução publicada no Diário Oficial do Estado, desta quarta-feira (5), pela SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização), caso o servidor se encaixe nos requisitos exigidos para aderir ao PDV, a Unidade de Gestão de Pessoas do órgão em que trabalha deverá realizar uma simulação financeira dos incentivos e demais indenizações previstas.

Quando esse documento estiver pronto, ele será entregue ao servidor, que precisa se manifestar por meio de formulários, assinalando se “aceita”, “solicita revisão de informações” ou se “cancela as informações”, desistindo assim de seu desligamento.

De acordo com a publicação, para os servidores que optarem por seguir em frente com o PDV e aceitar os cálculos feitos pelo Estado, deverá preencher formulário e “enviá-lo, via sistema, e também imprimi-lo, assiná-lo, anexando cópia do documento de identificação ou outro documento de identidade com foto, protocolizá-lo na SAD ou encaminhá-lo, via Sedex-10, com Aviso de Recebimento”.

Em outro trecho a resolução diz que para os funcionários públicos que não preencham os requisitos para adesão ao PDV, “a Unidade de Gestão de Pessoas deverá devolver a ele o requerimento, via sistema, indicando no campo correspondente qual é a vedação para a sua adesão”.

A publicação foi assinada pelo secretário de Administração do Governo do Estado, , e entra em a partir desta quarta-feira, mas tem efeito a partir de 31 de maio deste ano.

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