Parte dos servidores municipais lotados na (Secretaria Municipal de Educação) terão redução de jornada de trabalho, para seis horas diárias, ininterruptas. A resolução com a alteração foi publicada no Diogrande (Diário Oficial de ) desta sexta-feira (15).

De acordo com a publicação, estão autorizados a cumprir as seis horas diárias, ‘servidores públicos da área da educação, cuja carga horária originária do respectivo cargo seja superior a trinta horas semanais'.

A medida se aplica aos servidores administrativos da (Rede Municipal de Ensino) classificados na referência 14B, em exercício nas escolas municipais, bem como aos administrativos das referências de 1 a 13 e 14B, em exercício no Órgão Central, no Conselho Municipal de Educação e na Superintendência de Alimentação Escolar da Semed.

A redução de jornada não se aplica a servidores administrativos da área da educação classificados nas referências de 1 a 13 e 14B cedidos a outros órgãos, bem como àqueles com cargo em comissão ou designado para desempenhar função de confiança.

O decreto, assinado pela secretária municipal de educação, Elza Fernandes Ortelhado, estabelece também que as unidades organizacionais de prestação de serviços públicos diretamente ao cidadão, com servidores administrativos da área da educação classificados nas referências de 1 a 13 e 14B terão de funcionar em horários contínuos, das 7h às 18h.

A secretária definiu que os beneficiados pela mudança na carga horária só receberão vale-transporte no ‘deslocamento de casa-trabalho e trabalho-casa, no início e no final do expediente, respectivamente'.

“Fica vedada a realização de despesas para atender ao fornecimento de refeições para os servidores que cumprirem jornada de trabalho de seis horas diárias (…) Durante o expediente diário de seis horas, não serão computados, para cumprimento, os intervalos ou interrupções de qualquer natureza, descanso e/ou deslocamento até o local de trabalho e retorno para a residência”, diz trecho da publicação.

Outro ponto abordado na resolução é a proibição de pagamento de ‘gratificação por dedicação exclusiva, por serviço extraordinário ou por hora extra aos servidores que cumprirem jornada diária de seis horas', além do que as duas horas não trabalhadas pelos servidores que fizerem jornada diária de seis horas serão computadas para compensação, se necessário, no mesmo ano civil, de prestação de serviço extraordinário ou hora extra.

Confira o decreto na íntegra na página 4 e 5 do Diogrande (LINK).