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Cotidiano

Reincidente, Andorinha é autuada por desrespeito ao estatuto do idoso

A empresa de ônibus de viagem interestadual Andorinha foi autuada pelo Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) após ser flagrada pelo órgão fiscalizador desrespeitando o Estatuto do Idoso e demais leis que determinam a disponibilização de poltronas com benefícios em todos os horários e itinerários. De acordo com o Procon-MS, fiscais verificaram no […]
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Foto : Arquivo Midiamax
Foto : Arquivo Midiamax

A empresa de ônibus de viagem interestadual Andorinha foi autuada pelo (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) após ser flagrada pelo órgão fiscalizador desrespeitando o e demais leis que determinam a disponibilização de poltronas com benefícios em todos os horários e itinerários.

De acordo com o Procon-MS, fiscais verificaram no guichê da empresa no Terminal Rodoviário de que, apesar de oferecerem linha com destino para o nos sete dias da semana, é concedido o benefício para idosos apenas em um dia da semana, tanto o de 100% como o de 50% no valor da passagem, mesmo com o sistema de passagens em aberto até dia 30 de agosto – situação que infringe o Estatuto do Idoso e também a Constituição Federal.

Além de oferecer apenas uma linha por semana, também foi averiguado que a empresa estava condicionando a gratuidade para idosos com renda inferior a dois salários mínimos, somente aos ônibus convencionais. A lei federal não restringe a vinculação do benefício tarifário a uma certa categoria de serviço, ficando evidente restrições de um direito aos idosos que não conseguem viajar mesmo comparecendo semanas de antecedência ao terminal rodoviário.

De acordo com o Estatuto do Idoso, a Lei nº 10.741/2003, o Decreto nº 5.934/2006 e a Resolução ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) nº 1.692/2006, as empresas prestadoras de serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem reservar aos idosos, que preencham os requisitos de idade e renda, dois assentos gratuitos, em cada ônibus convencional.

Quando esses assentos já estiverem preenchidos, a empresa deve conceder o desconto mínimo de 50% no valor da passagem para ocupação dos demais assentos. A reportagem acionou a empresa Andorinha e aguarda posicionamento.

(Com informações da assessoria)

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