O corregedor-geral do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o ministro Lélio Bentes Correa, afirmou nesta sexta-feira (12) que a desestimulou o ajuizamento de ações na Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul.

De acordo com o ministro, que finalizou nesta semana a Correição Ordinária realizada a cada dois anos, foi possível estabelecer essa diminuição, já que a correição anterior ocorreu antes da reforma entrar em vigor. Os indicadores apontam que a redução de ações ajuizadas sofreu queda de 36% – Em 2017, foram ingressadas cerca de 32,6 mil ações, enquanto em 2018 o número caiu para 20,1 mil.

Por outro lado, a resolutividade de ações teve aumento de 39% no mesmo período: em 2017, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 24ª Região tinha 32,6 mil ações aguardando sentença, somente no primeiro grau. Já em 2018, o número de processos que aguardavam decisão caiu para 19 mil.

Corrêa destacou que é preciso distinguir a queda em ações ajuizadas com o número de conflitos trabalhistas. Para o ministros, apesar de menos ações, os conflitos entre trabalhadores e patronato seguem ocorrendo.

“Acredito que a lei da reforma trabalhista desestimulou o ajuizamento de novas ações, por conta da regra da sucumbência, ou seja, quando o próprio empregado pode ser condenado a pagar o honorário da parte contrária, caso ele perca a ação. Isso gerou receio no trabalhador e o número menor não significa que os conflitos diminuíram”, aponta o ministro-corregedor.

Resultados

Durante a coletiva sobre o resultado da Correição, Corrêa destacou que o tem o 5º melhor resultado do país em relação ao tempo de tramitação de processos, que é inferior à média nacional. Em MS, o prazo para a sentença é estimado em dois anos e dois meses, enquanto nacionalmente a média é de dois anos e oito meses.

Reforma Trabalhista desestimulou ações, mas aumentou resolutividade, aponta ministro do TST em MS
Após coletiva, resultado da correição foi formalmente apresentado (Foto: Mylena Rocha | Midiamax)

“Outro ponto positivo é a qualidade do serviço, que estimula a conciliação, não só no primeiro, mas no segundo grau”, acrescenta Corrêa, que também apontou pontos negativos, que requerem melhoria, no caso, o déficit de funcionários, assim como em todo o país.

“Os servidores da Justiça do Trabalho, quando se aposenta, segue na folha de pagamento e assim ele não pode ser substituído, conforme estabeleceu a Emenda Constitucional 95/2016, do Teto dos gastos. Estamos vendo, porém, que o TRT-MS está tentando utilizar soluções criativas, como investir na tecnologia e na qualificação dos servidores na ativa”, conclui.

O presidente do TRT-MS, desembargador Nicanor de Araújo Lima, reiterou os apontamentos do corregedor-geral e destacou que a preocupação do Tribunal é justamente com relação à defasagem nos recursos humanos.

“Estamos com uma defasagem de cerca de 30% em servidores, devido às aposentadorias que não podem ter substituição. Nossa saída é recorrer justamente à tecnologia, ao investimento na formação, para suprir a deficiência nessa área”, aponta o desembargador.

Segundo ele, apesar do engessamento na contratação de servidores, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho já autorizou novas contratações, tendo sido realizadas 8 desde que a emenda passou a viger.