Refis de Natal da Prefeitura vai dar até 90% de desconto em impostos atrasados

Na próxima segunda-feira (11) começa o Programa de Pagamento Incentivado (PPI), mais conhecido como Refis Natalinos. Os contribuintes podem regularizar os débitos tributários e não tributários com até 90% de desconto. O prazo para aproveitar o programa e quitar as dívidas com descontos é até dia 05 de dezembro. O Refis Natalino foi aprovado na […]

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Foto: Divulgação/ Prefeitura de Campo Grande
Foto: Divulgação/ Prefeitura de Campo Grande

Na próxima segunda-feira (11) começa o Programa de Pagamento Incentivado (PPI), mais conhecido como Refis Natalinos. Os contribuintes podem regularizar os débitos tributários e não tributários com até 90% de desconto.

O prazo para aproveitar o programa e quitar as dívidas com descontos é até dia 05 de dezembro. O Refis Natalino foi aprovado na quinta-feira (07) pela Câmara Municipal de Campo Grande. Com ele é possível renegociar tributos como IPTU, ITBI, ISS, Contribuição de Melhorias, Parcelamentos Imobiliários e Mobiliários Auto de Infração, Taxas Mobiliárias e outros.

As parcelas que ainda não venceram, de qualquer crédito tributário ou não tributário, podem ser incluídas no programa junto com as de prazo expirado. Multas ambientais, como não limpar o terreno ou realizar a ligação do escoto corretamente, também serão aceitas nos Refils Natalinos.

Os débitos de infração à legislação de trânsito, indenização devida ao Município de Campo Grande por dano causado ao seu patrimônio, natureza contratual, contrapartida financeira, outorga onerosa, arrendamento ou alienação de imóveis não serão renegociados.

Os pagamentos podem ser realizados nas seguintes condições:

  • À vista com a remissão de 90% (noventa por cento) da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver
  • Parcelado ou reparcelado, observado o máximo de 6 (seis) parcelas com remissão de 75% (setenta e cinco por cento) da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver
  • Parcelado ou reparcelado, observado o máximo de 12 (doze) parcelas com remissão de 30% (trinta por cento) da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver.

As parcelas da renegociação para pessoas físicas deve ter o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) e de R$ 100,00 (cem reais) para pessoas jurídicas.

Serviço

Local de renegociações

Central do IPTU: Rua Dr. Arthur Jorge nº 500 (anexo ao Paço Municipal), das 8h às 16h.

Data do programa

Início: 11/11/2019

Fim: 05/12/2019

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