A Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu por meio de julgamento na 4ª Câmara Cível, que por unanimidade, a proprietária de uma seja indenizada em R$ 5 mil por sofrer falsos boatos e ser difamada, quando a acusadora estava tentando tomar o seu estabelecimento em , distante a 239 quilômetros de Campo Grande.

Conforme o processo, a proprietária tem a academia há pelo menos cinco anos, mas até então, passou a sofrer com difamações e injúrias da pessoa que estava tentando tomar o local, bem como o boato sendo espalhado pela cidade de que ela não pagava alugueis e atrasava os pagamentos com constâncias.

Não satisfeita em realizar os falsos boatos, a acusadora decidiu abordar a autora da denúncia, funcionários da academia e pessoas que ali faziam exercício, afirmando que se os empregados teriam interesse em permanecer no emprego após a posse do estabelecimento. A ação gerou dúvidas nas pessoas que decidiram parar com as atividades físicas e viram o desprestígio da imagem da academia.

Abalada psicologicamente, a denunciante entrou com uma ação em sentença de primeiro grau por danos morais que após pedido de reanálise, observou-se o conjunto de provas, depoimentos e informações, o relator do processo, o Desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso decidiu que a autora dos boatos deverá pagar uma quantia de R$ 5 mil pelo prejuízo que causou a mulher, dona da academia.