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Cotidiano

Concorda? Projeto quer liberar de novo celulares em agências bancárias e escolas de MS

Sob a justificativa de que a legislação sobre o tema está ultrapassada, projeto de lei de n.º 208/2019, apresentado na sessão desta quarta-feira (30) da ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), quer liberar o uso de celulares em locais públicos como bancos, escolas e cinemas. A proposta, de autoria do deputado estadual Paulo Corrêa […]
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(Foto Ilustrativa)
(Foto Ilustrativa)

Sob a justificativa de que a legislação sobre o tema está ultrapassada, projeto de lei de n.º 208/2019, apresentado na sessão desta quarta-feira (30) da ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), quer liberar o uso de celulares em locais públicos como bancos, escolas e cinemas.

A proposta, de autoria do deputado estadual (PSDB), quer revogar a lei n.º 2.807 de 18 de fevereiro de 2004 que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos e portáteis que produzam sons ou ruídos. Dentre eles, lista walkmans, diskmans, Ipods, MP3, MP4, agendas eletrônicas e até dispositivos em desuso, como game boy.

Se os deputados aprovarem a revogação da lei, os aparelhos deixam de ser proibidos em agências bancárias e instituições assemelhadas, nos postos de gasolina, , teatro, salas de aula, bibliotecas, salas de concerto, audiências e conferências.

Na justificativa, o deputado afirma que aparelhos eletrônicos, especialmente o celular, são ‘totalmente indispensáveis nos dias atuais’. No caso do uso em agências bancárias, por exemplo, ele menciona que as próprias instituições têm incentivado cada vez mais o uso online.

Já no caso de salas de cinema e afins, o parlamentar acredita ‘que a reprovação social fala por si só’. Por fim, sobre o uso de celular nas salas de aula, o deputado menciona ‘por certo que as instituições de ensino já promovam a orientação de proibição do uso’, evitando distrações dos alunos. Ele ressalta que há ferramentas pedagógicas disponíveis nos aparelhos.

Lido na sessão desta quarta-feira (30), o projeto de lei segue para análise da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da ALMS.

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