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Cotidiano

Projeto de lei quer proibir venda de cães e gatos pela internet e em pet shops

Projeto de lei foi protocolado na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) pretende proibir venda de animais domésticos, como cães e gatos, pela internet e em pet shops, mercados ou canis não cadastrados.  A proposta é do deputado estadual Lucas de Lima (SD) e está com prazo aberto para conhecimento de outros parlamentares […]
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Autor do projeto é o deputado Lucas de Lima (SD). (Luciana Nassar
Autor do projeto é o deputado Lucas de Lima (SD). (Luciana Nassar

Projeto de lei foi protocolado na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) pretende proibir venda de animais domésticos, como cães e gatos, pela e em pet shops, mercados ou canis não cadastrados. 

A proposta é do deputado estadual (SD) e está com prazo aberto para conhecimento de outros parlamentares e para proposição de emendas. A previsão é de que a primeira votação seja realizada no dia 1º de outubro.

Segundo o projeto de lei de número 244/19, fica vedada no Estado, a venda ou a exposição à venda de cães e gatos de estimação por pessoas físicas e estabelecimentos comerciais, como pet shops, canis e gatis (onde os gatos são alojados comercialmente) que não estejam credenciados, seja de forma física, no ponto de comércio, feiras, mercados e similares ou de forma digital, através de sites ou redes sociais.

A proposta também proíbe a venda de cães e gatos em vias públicas, ruas e parques. Caso o projeto se torne lei e seja descumprido, o infrator estará sujeito a pagar multa de 10 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência) por animal vendido ou exposto à venda. 

Essa multa, segundo a proposta, será preferencialmente destinado ao custeio de campanhas de adoção responsável, da e prevenção aos maus-tratos. 

Conforme o artigo 2 do projeto, respeitadas as dotações orçamentárias, o governo criará o CECA (Cadastro Estadual de Comércio de Animais), para a devida regulamentação da lei. 

Ainda conforme a proposta, todo cão e gato colocado à venda deverá estar cadastrado e ter reconhecida a sua procedência através de microchip, certificando a identificação e procedência do animal. Todo canil ou gatil localizado no Estado deverá promover a microchipagem, além de possuir como responsável técnico, um médico veterinário devidamente inscrito no CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária).

Caso seja aprovado, a lei entra em vigor em 90 dias após a data da publicação.

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