Foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) da última segunda-feira (14) a Portaria n° 2.709, que oficializa a habilitação da Capital ao PVC (Programa de Volta Para Casa) do .

O programa dá o auxílio-reabilitação mensal no valor de R$ 412 a pessoas em sofrimento mental, egressas de em hospitais psiquiátricos, inclusive em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, atendidas na Rede de Atenção Psicossocial.

O objetivo do programa é colaborar para o processo de inclusão social das pessoas com histórico de extensos períodos de internamentos em hospitais psiquiátricos, através do auxílio financeiro, o que deve auxiliar no custeio de despesas pessoais do paciente.

Para receber o auxílio, o paciente deve atender os seguintes requisitos: ser egresso do Hospital Psiquiátrico ou de Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, além da indicação para inclusão em programa municipal de reintegração social.

É necessário que a pessoa incluída no Programa esteja de alta hospitalar, sendo atendida por um CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) ou outro serviço de saúde do município onde passará a residir. Uma equipe de profissionais encarregada de prover e garantir a atenção psicossocial deve acompanhar os beneficiários e apoiá-los em sua integração ao ambiente familiar e social.

O pagamento mensal do auxílio é realizado diretamente ao beneficiário, por um ano, podendo ser renovado quando necessário aos propósitos de reintegração social do paciente.