Processos de pessoas com deficiência terão tarja de prioridade em MS

Foi autorizada pela Corregedoria-Geral de Justiça a inclusão de uma tarja de prioridade nos processos de PCDs (pessoas com deficiência) em Mato Grosso do Sul. A decisão é do desembargador Sérgio Fernandes Martins, atendendo ao pedido da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário de MS, com o parecer favorável do juiz auxiliar […]

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Foi autorizada pela Corregedoria-Geral de Justiça a inclusão de uma tarja de prioridade nos processos de PCDs (pessoas com deficiência) em Mato Grosso do Sul. A decisão é do desembargador Sérgio Fernandes Martins, atendendo ao pedido da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário de MS, com o parecer favorável do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, César Castilho Marques.

A STI (Secretaria de Tecnologia da Informação) do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) realizará a inserção da tarja no sistema de gerenciamento de processos Eletrônicos, SAJ, permitindo a identificação dos procedimentos em que uma das partes seja PCD, com o emprego de “prioridade nível 3”. A tarja estará disponível no 1º e 2 º Graus de jurisdição.

Vale destacar que atualmente, casos em que uma das partes são crianças, adolescentes ou idosos já possuem uma tarja de prioridade 1 e 2, conforme preleciona os Estatutos do Idoso e da Criança e do Adolescente.

De acordo com o TJMS, a decisão do Corregedor menciona que o tema relativo às tarjas de identificação no processo eletrônico está regulamentado no Provimento nº 70/2012 da Corregedoria-Geral de Justiça, entre os arts. 37 a 39, dividindo-se entre aquelas indicativas de regime de tramitação prioritária definida e as meramente informativas. O desembargador destaca que o sistema permite a criação desta distinção, que não há custos nesta alteração, além de outras vantagens para o cidadão.

O corregedor destaca que o Art. 9º da Lei nº 13.146/2015 preleciona que a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

A tarja de prioridade 3, para processos em que uma parte é Pessoa com Deficiência, já está homologada no Sistema SAJ, no Primeiro Grau, de forma informativa. Após a efetivação e homologação da mudança, pela empresa gerenciadora do SAJ, os processos passarão a tramitar prioritariamente.

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