O recurso de Atoapes Dias Martins, agente da Guarda Municipal preso acusado de tráfico de drogas, foi aceito por unanimidade pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e ele receberá da Prefeitura de os salários integrais no valor de R$ 10.117,48 por mês.

De acordo com o site Dourados News, Atoapes é servidor estatutário do município de Dourados, a 225 quilômetros de Campo Grande, desde 18 de agosto de 2000, ocupando o cargo de Guarda Subinspetor do núcleo operacional, com remuneração básica mensal de R$ 10.117,48.

No dia 3 de agosto de 2018, o agente foi preso em pela Polícia Civil de São Paulo, na cidade de Itu, junto com outras quatro pessoas suspeitas de tráfico de drogas. O grupo foi flagrado com 1 tonelada de maconha camuflada em um carregamento de adubo.

Em 4 de agosto a prisão preventiva foi decretada e atualmente o processo criminal em que Martins é acusado está na fase de apresentação de defesa prévia.

Ainda conforme o Dourados News, o guarda municipal foi à Justiça alegando que a partir da prisão passou a receber R$ 1.989,81, já que a suspensão da remuneração não se deu por processo administrativo, tendo em vista que a instauração do Processo Disciplinar n. 02/2018 foi publicada em 31 de agosto de 2018, ou seja, após o corte do salário.

Ele acionou o Município na 6ª Vara Cível de Dourados, requerendo a remuneração desde agosto de 2018, além da reparação de danos morais, alegando ser servidor público municipal e “preso preventivamente, teve o salário reduzido em violação aos princípios da irredutibilidade de vencimentos e da inocência”.

A (decisão de efeitos imediatos e provisórios) pleiteada pelo guarda municipal no processo número 0810058-86.2018.8.12.0002, cujo valor da causa foi estabelecido em R$ 180.124,84, foi negada no dia 26 de outubro de 2018, pelo juiz José Domingues Filho.

Porém Atoapes recorreu à 4ª Câmara Cível do TJ-MS e onde, em 30 de janeiro de 2019, obteve decisão favorável. Entre os argumentos, o agente ressaltou “que não está faltando ao serviço por ato voluntário, tendo em vista que o seu afastamento é forçado pelo próprio Estado – Poder Judiciário”.

Por sua vez o juiz José Domingues Filho julgou o mérito da ação em 1ª instância, no dia 27 de março, mantendo a decisão negativa ao pedido do autor.

O agente entrou com recurso contra a sentença. NO dia 6 de novembro os desembargadores Dorival Renato Pavan, Amaury da Silva Kuklinski e Paulo Alberto de Oliveira, da 3ª Câmara Cível da Corte estadual, julgaram a ação e por unanimidade deram provimento a decisão da 6ª Vara Cível de Dourados.

A decisão condena o Município “a efetivar o pagamento do subsídio e vencimentos do autor, a partir de agosto de 2018, até trânsito em julgado da sentença a ser proferida no processo crime pelo qual está respondendo e mencionado na inicial confirmando, assim, a liminar já concedida nos autos por força de decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1412152-61.2018”.