Prefeitura suspende licitação de uniforme após três empresas reclamarem
O pregão eletrônico número 091/2019, no valor de R$ 44,8 milhões, para compra de uniformes para a REME (Rede Municipal de Educação) foi suspenso pela Prefeitura de Campo Grande após três empresas denunciarem irregularidades no edital de seleção. Em publicação no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta segunda-feira (10) a administração registra a decisão, […]
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O pregão eletrônico número 091/2019, no valor de R$ 44,8 milhões, para compra de uniformes para a REME (Rede Municipal de Educação) foi suspenso pela Prefeitura de Campo Grande após três empresas denunciarem irregularidades no edital de seleção.
Em publicação no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta segunda-feira (10) a administração registra a decisão, que foi tomada na sexta-feira (7), conforme a data da assinatura.
No mesmo dia o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) também determinou a suspensão do certame devido as denúncias feitas pelas empresas.
De acordo com a administração pública municipal, o TCE-MS ainda não notificou o Executivo, porém, a Prefeitura teria feito a suspensão por iniciativa própria, “por conta dos pedidos de impugnação das empresas. Agora, o processo será reencaminhado para a Secretaria de Educação, que decidirá se acata ou não as modificações solicitadas. A Prefeitura optou pela suspensão porque não haveria tempo para analisar os pedidos dentro do processo licitatório”.
A reportagem do Jornal Midiamax também indagou a administração municipal sobre o tempo que o processo levará até ser novamente retomado, e se isso atrasaria o cronograma de entrega do material, entretanto não recebeu resposta.
Irregularidades
No relatório, o TCE-MS apontou que a primeira empresa reclamou de itens do edital que tratam de detalhes extremamente descritos que, apesar de possuírem mínima relevância para o produto, “servem apenas de instrumento de direcionamento”.
Já a segunda empresa reclamou de que há no edital exigências de materiais não usuais no mercado fugindo inclusive do padrão do País. A malha exigida seria produzida por um único tipo de malha sem fabricantes no País que pudessem fornecer a quantidade necessária no período de tempo estipulado.
A terceira empresa denunciou ao TCE a ausência de cota para microempresas e empresas de pequeno porte, alegando que a Lei Complementar n. º 147/2014 determina parcela até 25% para essa modalidade.
Sobre a malha específica, a terceira empresa denunciante relatou que 98% do tecido produzido em território nacional é fabricado em teares circulares e o tipo de malha exigido pela prefeitura aumentaria em 86,39% os custos dos uniformes.
Ao comparar o processo com um dos pregões anteriores datado de 2017, o Tribunal de Contas verificou que o material exigido era a poliamida.
Para avaliação dos pontos apontados pelas empresas, o conselheiro Waldir Neves Barbosa determinou a suspensão imediata do pregão e deu prazo de cinco dias para que os responsáveis prestem esclarecimentos.
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