Prefeitura quer desconto de até 80% para quem pagar imposto atrasado à vista
O Projeto de Lei Complementar do PPI (Programa de Pagamento Incentivado) da Prefeitura de Campo Grande já está na Câmara Municipal para apreciação dos vereadores. O documento prevê o desconto de 80% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário para dívidas tributárias e não tributárias. O texto chegou na quinta-feira (30) […]
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O Projeto de Lei Complementar do PPI (Programa de Pagamento Incentivado) da Prefeitura de Campo Grande já está na Câmara Municipal para apreciação dos vereadores. O documento prevê o desconto de 80% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário para dívidas tributárias e não tributárias.
O texto chegou na quinta-feira (30) na Câmara Municipal, onde tramitará. Se aprovado, o PPI é destinado para a população que possui débitos tributários ou não tributários feitos até o dia 31 de dezembro de 2018, “estando estes inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não”.
Não podem participar do Programa o contribuinte que tiver dívida proveniente de: infração à legislação de trânsito; indenização devida ao Município de Campo Grande por dano causado ao seu patrimônio; ou débito de natureza contratual, contrapartida financeira, outorga onerosa, arrendamento ou alienação de imóveis – SÓTER.
O consumidor interessado em participar do Programa deverá fazer sua adesão dentro do prazo, que via de 1º de julho até 12 de agosto deste ano. O cadastro será feito na Central de Atendimento ao Cidadão, localizado na rua Arthur Jorge, número 500, no Centro.
Quem optar por parcelar sua dívida também contará com desconto. No caso de até seis parcelas o contribuinte terá remissão de 65% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver. Já quando for dividido em até 12 vezes haverá remissão de 20%. O valor mínimo de cada parcela não pode ser menor que R$ 50 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica.
“A multa por descumprimento de obrigação acessória ou de natureza não tributária, será paga somente à vista com remissão de 70% sobre valor consolidado”, diz trecho do Projeto de Lei do Executivo. A inadimplência por mais de 30 dias acarretará em medidas punitivas.
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