Prefeitura cria grupo para discutir tratamento e inclusão de pessoas com autismo
A Prefeitura de Campo Grande criou o GTEAUT (Grupo de Trabalho para Estudos e Ações das Políticas Públicas de Inclusão das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista), com o objetivo de “promover discussão sobre ações públicas de tratamento e atendimento educacional”. O documento foi publicado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta sexta-feira (5). […]
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A Prefeitura de Campo Grande criou o GTEAUT (Grupo de Trabalho para Estudos e Ações das Políticas Públicas de Inclusão das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista), com o objetivo de “promover discussão sobre ações públicas de tratamento e atendimento educacional”.
O documento foi publicado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta sexta-feira (5). Conforme o texto, “as ações do GTEAUT têm por objetivo promover a integração de pessoas com transtorno do espectro autista e de seus familiares com a sociedade e tem como meta a instalação de um centro de atendimento integrado para intervenção, desenvolvimento e ensino do trato com pessoas diagnosticadas e de grupo de risco”.
O grupo será formado por um representante das seguintes instituições: Segov (Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais); Semed (Secretaria Municipal de Educação); Sesau (Secretaria Municipal de Saúde); SAS (Secretaria de Municipal de Assistência Social); Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul; Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos e das Pessoas com Deficiência do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul); Ouvidoria-Geral do Município de Campo Grande; Divisão de Educação Especial da Semed; Coordenadoria de Cidadania da Pessoa com Deficiência da SDHU (Subsecretaria de Direitos Humanos); Frente Parlamentar Legislativa do Município de Campo Grande; Prodtea (Associação de Pais e Responsáveis Organizados Pelos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista); e AMA (Associação de Pais e Amigos dos Autistas).
Os membros do grupo terão mandato de um ano, com recondução sucessiva permitida para até dois anos.
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