Ante a demanda de atendimentos domiciliar, nas Unidades de Saúde, a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) explica, que o serviço é para pacientes impossibilitados ou com dificuldade de locomoção até a UBSF (Unidade Básica de Saúde da Família). A classificação para a AD (atenção domiciliar) vai de AD1 até AD3 de acordo com a complexidade do caso.

Vale ressaltar que os critérios estabelecidos para admissibilidade de pacientes para o atendimento seguem o padrão do Ministério da Saúde,

Mas o que é a atenção domiciliar? A atenção domiciliar, é a visita dos profissionais da UBSF ao paciente em sua residência para os cuidados necessários. Essa visita é feita pelo NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família), formado por profissionais como como psicólogo, terapeuta, educador físico, fonoaudiólogo e outros.

A Sesau ressalta que é necessária uma participação efetiva não só do paciente, mas dos familiares no processo do cuidado em casa. Responsabilidades devem ser pactuadas entre todos os envolvidos para que se alcancem os objetivos terapêuticos no atendimento. Para isso, a família é orientada sobre os cuidados necessários e condutas a serem adotadas em situações de crise.

Pode ser adotado também o PTS (Projeto Terapêutico Singular), dependendo da complexidade do caso. Nesse projeto são adotados condutas, ações e medidas de caráter clinico ou não, construídas a partir de uma equipe multidisciplinar.

De acordo com a secretaria, em situação mais complexas ainda e que demandam cuidados contínuos ao paciente pode se enquadrar para o SAD (Serviço de Atenção Domiciliar).  Porém elegibilidade para o paciente o serviço depende de vários fatores, sendo um dos mais considerados, o vínculo social familiar estabelecido, a fim de que o paciente não fique desassistido de cuidados.

Como solicitar?

A solicitação para o atendimento domiciliar deve ser trata na UBS mais próxima da residência do paciente. A equipe de profissionais analisará a situação com base nos critérios de elegibilidade e então adotar as condutas necessárias.