Os permissionários – comerciantes de hortifrutigranjeiros que atuam na Ceasa-MS (Central de Abastecimento de Mato Grosso do Sul) – devem exigir exames toxicológicos de seus motoristas nas hipóteses obrigadas por lei, ou seja, em caso de admissão, intermediário e desligamento do profissional, habilitação e renovação das categorias C, D ou E.

O compromisso foi firmado com os representantes da Ceasa em uma audiência realizada na sede do MPT-MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul), nesta quinta-feira (25) para reformular contratos firmados com 45 permissionários.

Ainda conforme o MPT-MS, pelo acordo, os permissionários deverão submeter ao teste tanto motoristas empregados como aqueles contratados por transportadoras conveniadas.

Em abril, o procurador do Trabalho Paulo, Paulo Douglas Almeida de Moraes, conduziu em conjunto com o Tribunal Regional do Trabalho, um levantamento que mostrou uma queda de aproximadamente 60% no consumo de algum tipo de droga por motoristas profissionais abordados na Central de Abastecimento.

Além disso, ficou estipulado o prazo de 60 dias para que a Ceasa acrescente novas clausulas nos contratos e a Associação dos Permissionários deverá realizar assembleia com a finalidade de colher informações sobre quais filiados possuem frota própria ou transportadora coligada, assim como deliberar acerca da juntada de comprovantes relativos ao cumprimento (ou não) da obrigação de submeter motoristas profissionais ao exame toxicológico.

Ainda conforme as informações, pelas regras atuais, os condutores com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D ou E, como caminhoneiros, motoristas de van e ônibus, devem fazer o exame no prazo de 2 anos e 6 meses. Já os motoristas idosos desse grupo são obrigados a passar pelo teste a cada 1 ano e 6 meses.