Técnico em segurança do trabalho teve R$ 46,2 mil bloqueados pela justiça, a pedido do MPF (Ministério Público Federal em ), depois exigir vantagens financeiras a uma advogada, a fim de produzir um laudo pericial falso em benefício do cliente dela. Ele responde um processo cível por improbidade administrativa e um processo penal por passiva e falsa perícia.

De acordo com nota do MPF, no dia 31 de outubro de 2017, Ludemar Corrêa de Paula, como perito judicial, solicitou diretamente a uma advogada dinheiro para formular laudo favorável ao cliente da profissional. Em 14 de novembro de 2017, o técnico, por intermédio do laudo pericial, fez afirmação falsa em processo judicial no qual funcionou como perito. O objetivo do laudo era esclarecer se as atividades exercidas pelo cliente da advogada poderiam ser caracterizadas como insalubres.

Ocorre que, entre a realização da perícia e a confecção do laudo pericial, Ludemar compareceu ao escritório da advogada, solicitando “uma ajuda financeira” para realizar o respectivo laudo com dados favoráveis à demanda do cliente. O diálogo foi gravado. Na conversa, ele afirma que, tecnicamente, não haveria como apontar insalubridade, mas que, mediante pagamento, poderia fazer constar fatos inverídicos no laudo.

Ouvido por delegado da Polícia Federal, ele confessou a autoria do crime e tentou justificar que o pedido de vantagem indevida teria sido feito em momento de desespero e apenas para ajudar na gasolina. Confessou, ainda, que “elaborou o laudo pericial favorecendo o reclamante, vez que pelas medições de calor aferidas no local de trabalho não eram suficientes para caracterização de insalubridade de grau médio conforme concluiu”.

Além da condenação penal pelos crimes de corrupção passiva e falsa perícia, o MPF pede à Justiça, no julgamento do mérito da ação cível, o ressarcimento do dano causado aos cofres públicos e pagamento de multa civil, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.