Pensando em comprar uma arma? Lojistas de MS explicam o que muda com Decreto de Bolsonaro

O Decreto 9.785, publicado na quarta-feira (8) pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), traz mudanças significativas para quem tem interesse em comprar uma arma ou pedir o porte legal de um revólver ou pistola no Brasil. Mas, afinal, quem pode tirar proveito das mudanças? A reportagem falou com lojistas e armeiros de Campo Grande (MS) para explicar […]

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Minamar Jr./Midiamax
Minamar Jr./Midiamax

O Decreto 9.785, publicado na quarta-feira (8) pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), traz mudanças significativas para quem tem interesse em comprar uma arma ou pedir o porte legal de um revólver ou pistola no Brasil. Mas, afinal, quem pode tirar proveito das mudanças? A reportagem falou com lojistas e armeiros de Campo Grande (MS) para explicar os principais pontos aos interessados.

A primeira informação de quem trabalha no ramo de comércio de armas de fogo é que as mudanças decretadas por Bolsonaro não diminuem de vez a burocracia, apenas agilizam alguns processos.

Recém-publicado, o decreto tem pontos ainda confusos para quem trabalha no comércio de armas, principalmente no quesito das profissões, em detalhe os Advogados. “Na teoria o que dá a entender é que agiliza o processo. Pelo que diz o documento é que você precisa ser um cidadão que exerça a profissão de advogado ”, disse Gilberto de Andrade, dono de loja de armas e stand de tiro.

Pensando em comprar uma arma? Lojistas de MS explicam o que muda com Decreto de Bolsonaro
Cláudia lendo o decreto publicado nesta quarta-feira. Foto: Ana Paula Chuva

Já para Claudia Patrícia Gonçalves, que trabalha no conserto e manutenção de armas, o ponto ainda é confuso, e ela espera o entendimento do delegado da PF (Polícia Federal). “É todo advogado que pode? Todo produtor rural vai ter? Jornalista? Como isso vai ser comprovado, este ponto ficou ainda confuso. No decreto de janeiro houve a publicação e explicação do delegado, então estou esperando a publicação disso agora, como fica o entendimento”, explica.

 

CACs

Na prática, o despachante de armas e CAC (caçador e colecionador), Laurino Pacifico Junior, conta que diminui a parte burocrática no sentido de processos redundantes. “Antes você precisava fazer uma requisição, toda vez que fosse adquirir munição para caça diretamente da fábrica, para o exército, que emitia a autorização e eu precisava mandar isso para a fábrica, e esperar a fábrica mandar para mim. Agora, eu quero ir caçar, eu não quero esperar 4,5,6 meses para ter a munição porque eu quero caçar, vou na loja, compro a munição com a emissão da nota fiscal”, explica.

“O certificado de registro eu continuo tendo que declarar toda a idoneidade. Depois de passar pelo teste de tiro, para todos os tipos de arma. Teste psicológico, passo por uma análise, estando apto eu posso ter um CR. E depois começar a querer comprar as armas. Para comprar arma eu teria que entrar com outro pedido no exército, aí iam mais 4 meses pela resposta. Ai então o pedido ia para fabrica, emitia a nota fiscal e eu entrava com outro processo no exército para registrar a arma, após esse registro eu mandava uma cópia autenticada para a fábrica que só então me mandaria a arma. Então isso é redundante, eu já fiz todos os testes”, conta Laurino.

Pensando em comprar uma arma? Lojistas de MS explicam o que muda com Decreto de Bolsonaro
Laurino, consultando o decreto das armas. Foto: Ana Paula Chuva

Para ele todo o processo acarreta muito trabalho para o exército. “Hoje eu tenho todos os meus certificados certinhos e válidos, eu vou na loja, compro a arma, vou no exército com a nota fiscal e registro essa arma. Você diminui o caminho e a demanda do efetivo do exército que é usado no processo. Depois disso você pede a emissão da guia de trânsito, que continua da mesma forma. Precisa ter o local de onde você sai até onde você vai levar a arma, não pode andar com a arma em qualquer lugar”, diz.

Sobre o aumento na compra de munições, Laurino ressalta que o aumento não altera o controle. “Nós temos um sistema interligado, na hora da compra é checado no sistema se pessoa pode comprar a munição e se exceder o limite a loja é proibida de vender”.

Na questão dos caçadores, ele reforça que ainda é preciso informar onde será a caçada. “No país a única permissão é para caçar javali, e quando você vai caçar existe espaço onde e como. Onde?  O local de caça.  Como você vai? A guia de trânsito. No caso do caçador ela é válida enquanto ele tem o CR, mas ele tem que informar a cada três meses ao Ibama um relatório de quantas vezes, como foi feita, onde foi feita e se houve o abate. A caça no Brasil não é um esporte, é um manejo de javali para controle. A caça continua controlada, apenas o aumento das munições e a questão de carregar uma arma de porte municiada, para segurança do armamento que eu levo para a atividade e da minha vida. Então ela pode estar municiada dentro do meu carro, no meu trajeto até a caçada”, informa.

“No caso de um atirador desportivo o CAC, e chega um amigo também CAC convidando a ir praticar o tiro no clube ou stand, mas ele não tem munição, hoje ele consegue ir comprar direto na loja e comprar uma quantidade para a prática, antes precisava esperar 5 meses pela autorização do exército e entrega da fábrica. Agora ele compra e tem 72h para informar para o exército. Mas o sistema já checa tudo, se já comprou, quanto comprou, se está na cota, e a PF sabe na hora da compra”, disse.

Calibre restrito

Para Laurino, a liberação dos calibres restritos – pistolas .40, .45 e 9 mm, além de .40 e espingarda de calibre 12 – não oferece um maior risco para quem já tem o porte e posse de arma. “São armas de munição expansiva. Um calibre 22 pode causar muito mais pontos de perfuração, do que uma 9mm por exemplo, que aqui no Brasil é liberada apenas a 9×19, então não são armas de ‘grosso calibre’ de fato. Um tiro de 9mm vai conter a ação, se você atira no ombro, vai quebrar? Vai, mas uma 22 se você acertar o ombro ela pode perfurar você até a cintura, então ela acaba sendo mais ‘perigosa’. São apenas armas abaixo de 1.600 joules, maiores que isso não foram liberados”, afirma.

Profissões

“As profissões citadas no decreto vão precisar comprovar através de documentação, não vai ser de forma deliberada. O cara precisa provar que mora na área rural. Tem comprovações necessárias”, informa Laurino.

Importação e aumento na procura

Laurino não acredita que o número de pessoas que não tenha arma querendo adquirir uma aumente mesmo com o decreto. “Não é uma coisa barata, nós já temos um grande volume de gente querendo arma, mas o que vai aumentar mesmo é a procura por pessoas que já tem arma. Com a abertura da importação, eu aumento a minha oferta de equipamentos e eu consigo diminuir o preço”, explica.

“O Brasil só tem a Taurus, mas nós somos 5% do mercado dela, então nós ficamos apenas com o bom e barato. Se você abre a importação você consegue produtos de qualidade. O cara sabe que só tem ele, vende qualquer coisa e está bom. Com a abertura cria-se a concorrência, que é saudável para o país”, fala.

Treino de tiro por menores

Laurino afirma que não existe mudança nos stands e de tiro, no local apenas maiores de 18 anos podem praticar a atividade, inclusive com armas de pressão. “Nos stands para o pai trazer o filho menor existe uma burocracia muito grande, existe uma papelada, não é de forma deliberada”, explica.

Registros

O registro da posse de arma, mudou de 5 para 10 anos.

Quantidade de armas

Em janeiro o decreto publicado autoriza que o cidadão possa ter até 4 armas, iguais ou diferentes. Mas segundo Laurino, comprovando necessidade a pessoa pode pedir um aumento na quantidade, porém a burocracia é aplicada em cada uma das armas.

Confira o decreto na íntegra. 

 

*Matéria editada às 15h09 para correção de informações.

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