MS tem duas barragens iguais à de Brumadinho que devem ser desativadas, mas Vale nega

Depois da tragédia em Brumadinho no início deste ano, o MME (Ministério de Minas e Energia) definiu medidas de precaução de novos acidentes com barragens. A medida inclui a extinção ou descaracterização de barragens chamadas ‘a montante’. De 84 barragens desta modalidade no país, duas estão em Mato Grosso do Sul. De acordo com o […]

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Foto: Ilustrativa/Edemir Rodrigues/Imasul
Foto: Ilustrativa/Edemir Rodrigues/Imasul

Depois da tragédia em Brumadinho no início deste ano, o MME (Ministério de Minas e Energia) definiu medidas de precaução de novos acidentes com barragens. A medida inclui a extinção ou descaracterização de barragens chamadas ‘a montante’. De 84 barragens desta modalidade no país, duas estão em Mato Grosso do Sul.

De acordo com o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), o estado tem dois empreendimentos de mineração com barragens de rejeitos da modalidade ‘a montante’: da Corumbaense Mineração e a Vetorial Mineração (Mina Laís), ambas na região do Pantanal sul-mato-grossense.

As informações a respeito da barragem da Corumbaense Mineração, controlada pela Vale, ainda são controversas. A empresa afirma que a barragem da Corumbaense Mineração não corresponde ao método construtivo a montante e na lista da ANM (Agência Nacional de Mineração), a informação é de que a barragem foi construída no método ‘alteamento por linha de centro’.

Entretanto, a própria ANM informou à OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil seção Mato Grosso do Sul), que em Corumbá existem duas grandes barragens como as de Mariana e Brumadinho e são as mesmas apontadas pelo Ibama.

O Ibama explica que alteamento ‘a montante’ é uma “metodologia construtiva de barragens onde os diques de contenção se apoiam sobre o próprio rejeito ou sedimento previamente lançado e depositado”. Ainda segundo o Ibama, a classificação de risco das barragens de mineração será definida pela ANM (Agência Nacional de Mineração), que é o agente fiscalizador.

“Os projetos de descomissionamento das barragens cujo licenciamento ambiental é conduzido pelo Ibama deverão ser submetidos ao Instituto, que analisará os aspectos socioambientais”, conclui. O descomissionamento corresponde a procedimentos técnicos e de engenharia para assegurar que a desativação atinja condições de segurança, de preservação ambiental, confiabilidade e rastreabilidade de informações e documentos.

A resolução da ANM ainda determina que as empresas responsáveis por barragens de mineração estão proibidas de construir ou manter obras nas chamadas ZAS (Zonas de Autossalvamento).

MS tem duas barragens iguais à de Brumadinho que devem ser desativadas, mas Vale nega
Imasul fez vistorias em barragens em janeiro. (Fotos: Edemir Rodrigues/Imasul)

A desativação das barragens

Com a determinação de que as barragens ‘a montante’ que já estão desativadas devam ser eliminadas até agosto de 2021 e as que estão em funcionamento devam ser desativadas até 2023, a CDMM (Comissão de Direito Minerário e da Mineração) da OAB-MS, vê a medida como positiva. Segundo o presidente da Comissão, Régis Santiago de Carvalho, as empresas mineradoras realizam uma atividade altamente impactante do ponto ambiental e deve haver uma melhoria das técnicas de extração para minimizar os impactos ao meio ambiente e a segurança da população.

De acordo com o presidente da Comissão, não há um impacto negativo para a economia em Mato Grosso do Sul, já que as mineradoras terão apenas que aprimorar as técnicas de extração e armazenamento de rejeitos.

“Certamente não irão suspender definitivamente suas atividades. Terá de haver uma equação entre o livre exercício da atividade econômica e o respeito ao meio ambiente e a segurança das pessoas”.

A CDMM ressalta que a resolução não encerra as atividades mineradoras. O que deve acontecer é uma mudança das técnicas de construção das barragens, quando fica proibida a utilização das barragens ‘a montante’. Mais barata, a técnica de construção a montante é considerada insegura por especialistas e foi utilizada em Mariana e Brumadinho, alvos de tragédias. “Penso que essa Resolução pode acabar de vez com o risco de desastres como aqueles que lamentavelmente assistimos recentemente”.

Conforme informações da ANM, as duas barragens parecidas com a de Brumadinho em MS são consideradas de risco médio e baixo. A Comissão da OAB afirma que apenas duas pequenas barragens da região são consideradas de alto risco, mas considerando que a grande maioria das atividades mineradoras está concentrada em Corumbá, o que deve ser levado em conta é o DPA (Dano Potencial Associado).

“No caso das barragens sul-mato-grossenses, todas têm o DPA considerado alto, porquanto um eventual rompimento poderia gerar uma verdadeira catástrofe a todo o Pantanal e seu ecossistema. Na vistoria realizada recentemente pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), porém, ficou descartado o risco potencial direto à população de Ladário e Corumbá”, informou o presidente.

O que diz a Vale

Em nota encaminhada ao Jornal Midiamax, a Vale afirmou que as barragens não foram construídas no modelo semelhante a de Brumadinho.

A Barragem do Gregório tem método construtivo por linha de centro (que é diferente do método a montante) e Plano de Ação de Emergência de Barragens de Mineração (PAEBM), conforme estabelece a legislação brasileira. O PAEBM é documento técnico e de fácil entendimento, no qual estão identificadas as situações de emergência em potencial da barragem e as ações a serem executadas. O documento apresenta o mapa de inundação, compreendendo a delimitação geográfica georreferenciada das áreas potencialmente afetadas por uma eventual ruptura da barragem.

Conforme determina a Portaria DNPM nº 70.3897/17, o PAEBM da Barragem do Gregório – Revisão 4, foi protocolado na Prefeitura Municipal de Corumbá e Defesas Civil Municipal e Estadual em outubro de 2018. A estrutura possui todas as declarações de estabilidade aplicáveis e passa por auditorias semestrais externas e independentes. A Vale também realiza inspeções quinzenais, que são reportadas à Agência Nacional de Mineração (ANM), através do Sistema de Gestão Integrado em Segurança de Barragens de Mineração – SIGBM.

Da mesma maneira, a empresa vem cumprindo os incisos III e IV do art. 34 da Portaria DNPM nº 70.3897/17, referentes aos treinamentos internos e simulados externos, em conjunto com Defesa Civil, equipe de segurança da barragem, demais empregados do empreendimento e população compreendida na Zona de Autossalvamento (ZAS). O último exercício simulado externo foi realizado em 28/11/2018 e contou com a participação de 387 pessoas.

*Matéria atualizada às 14h55 de 27/02 para acréscimo de informação

 

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