Para diminuir risco de acidentes em canteiros de obras, MPT-MS firma acordo com construtora
Acordo entre o MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) e uma construtora da Capital, listou mais de 30 cuidados específicos para profissionais que atuam em canteiros de obras. Em audiência na quarta-feira (3), o órgão destacou a importância em elevar a segurança nesses locais, preservar vidas e reduzir despesas com benefícios […]
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Acordo entre o MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) e uma construtora da Capital, listou mais de 30 cuidados específicos para profissionais que atuam em canteiros de obras.
Em audiência na quarta-feira (3), o órgão destacou a importância em elevar a segurança nesses locais, preservar vidas e reduzir despesas com benefícios acidentários. Conforme o procurador Celso Henrique Rodrigues Fortes, instituições públicas e empresas privadas devem avançar juntas no fomento da qualidade de vida do trabalhador.
“A combinação de segurança e saúde fortalece a indústria da construção, sendo tão importante e tão relevante quanto os investimentos em inovação tecnológica para impulsionar a produtividade. Somado a isso, quanto menos capacitado para a atividade for o trabalhador, maior é o risco de ocorrência de eventos acidentários”, destacou.
Termo de Ajuste de Conduta
O TAC (Termo de Ajuste de Conduta) formalizado com a construtora detalha critérios que devem ser adotados, principalmente, para a segurança do trabalho em altura. Entre as medidas, o uso de andaimes com forração completa e antiderrapante, os quais devem conter sistema de guarda-copo, rodapé e acesso por escada incorporada à estrutura.
Para minimizar os perigos ambientais, conforme o acordo, será necessário substituir imediatamente o equipamento de proteção individual, quando for danificado ou extraviado; com a exigência de que o trabalhador permaneça conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda, e com o uso de escada de mão apensas em serviços de pequeno porte.
As cláusulas poderão ser fiscalizadas pelo MPT-MS, Auditoria Fiscal do Trabalho ou pela Justiça do Trabalho, sendo o cidadão autorizado a denunciar o descumprimento dessas obrigações. O não cumprimento resultará em multa de R$ 1 mil por item assumido.
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