Pular para o conteúdo
Cotidiano

Pai afetivo: TJMS mantém paternidade mesmo com DNA negativo

Foi negado nesta segunda-feira (18), um pedido de anulação de paternidade e da pensão alimentícia. os desembargadores da 2ª Câmara Cívil decidiram, por unanimidade, que o vínculo afetivo que havia entre os envolvidos deverá prevalecer, mesmo os dois não tendo ligações biológicas. No processo, estão provas de que o autor do pedido se relacionava com […]
Arquivo -

Foi negado nesta segunda-feira (18), um pedido de anulação de e da pensão alimentícia. os desembargadores da 2ª Câmara Cívil decidiram, por unanimidade, que o vínculo afetivo que havia entre os envolvidos deverá prevalecer, mesmo os dois não tendo ligações biológicas.

No processo, estão provas de que o autor do pedido se relacionava com a mãe então filho desde 1995, que acabou engravidando pouco tempo depois. O homem começou a duvidar do vínculo biológico com o filho em 2009, após se separar da esposa e ouvir boatos de que não era o pai do rapaz.

Os envolvidos fizeram o teste de DNA, que comprovou a não paternidade biológica. Entretanto, a mãe do rapaz disse em depoimento que durante o relacionamento com o antigo esposo, foi estuprada pelo marido de uma prima durante uma viagem. Ela não teria registrado uma ocorrência contra o agressor por medo, já que o homem era perigoso e até foi assassinado por causa de drogas ilícitas.

A mulher disse ainda que havia contado para uma amiga e ao companheiro da época sobre o estupro. Ela disse que homem só aceitou a criança depois que ela se negou a entrega-la para adoção. Depois disto, o companheiro registrou a criança e ajudou na criação do menino.

A sentença de primeiro grau julgou que o autor do pedido de anulação da paternidade tinha consciência de que a criança poderia não ser dele. Mesmo que não houvesse conhecimento, a juíza disse que considera os laços socioafetivos durante anos com o menino suficientes para não conceder a negativa de paternidade.

O homem recorreu e insistiu que o teste de DNA é a prova de que não existe vínculo biológico com o rapaz. Disse ainda que não mantém contato com o menino desde a separação com a ex-companheira.

O Fernando Mauro Moreira Marinho, relator do processo, disse que a anulação do registro civil só aconteceria caso o homem não fosse pai biológico e não tivesse nenhum vínculo afetivo com o envolvido. “O menino sempre foi conhecido e reconhecido no ambiente social e familiar como filho de J.G. da S., além de ficarem demonstradas evidências que o mesmo sabia da possibilidade do apelado não ser seu filho. Pelos fatos narrados, mantenho a sentença inalterada. Posto isto, nego provimento ao apelo”, disse.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Acusados de matarem vitória são condenados a mais de 40 anos de prisão

Grêmio empata e divide a liderança; Cruzeiro perde e se complica na Copa Sul-Americana

Palmeiras faz 1º tempo perfeito, cansa, mas encontra força para superar o Bolívar em La Paz

Chuva já ultrapassou o esperado do mês em Campo Grande

Notícias mais lidas agora

Vostok: Justiça de MS nega liberar R$ 277 milhões bloqueados de Reinaldo Azambuja

INSS: Em MS, CGU flagrou descontos ilegais em 100% dos aposentados analisados

Tereza Cristina vai comandar em MS federação do PP com União Brasil

Corinthians pouco cria, mas conta com gol de Romero para vencer a primeira na Sul-Americana

Últimas Notícias

Loterias

Bolão feito SC fatura mais de R$ 25 milhões na Mega-Sena

Faturou R$ 25.245.913,23

Polícia

PRFs desconfiam de motorista quando abasteciam viatura e apreendem 360 kg de cocaína

A droga seria levada para São Paulo

Esportes

Bahia vence o Atlético Nacional e assume a liderança do Grupo F da Libertadores

Venceu o por 1 a 0 para assumir a liderança do Grupo F

Cotidiano

Córrego transborda na Avenida Ernesto Geisel com a Euler de Azevedo

Chuva já ultrapassou o esperado do mês