Foi negado nesta segunda-feira (18), um pedido de anulação de e da pensão alimentícia. os desembargadores da 2ª Câmara Cívil decidiram, por unanimidade, que o vínculo afetivo que havia entre os envolvidos deverá prevalecer, mesmo os dois não tendo ligações biológicas.

No processo, estão provas de que o autor do pedido se relacionava com a mãe então filho desde 1995, que acabou engravidando pouco tempo depois. O homem começou a duvidar do vínculo biológico com o filho em 2009, após se separar da esposa e ouvir boatos de que não era o pai do rapaz.

Os envolvidos fizeram o teste de DNA, que comprovou a não paternidade biológica. Entretanto, a mãe do rapaz disse em depoimento que durante o relacionamento com o antigo esposo, foi estuprada pelo marido de uma prima durante uma viagem. Ela não teria registrado uma ocorrência contra o agressor por medo, já que o homem era perigoso e até foi assassinado por causa de drogas ilícitas.

A mulher disse ainda que havia contado para uma amiga e ao companheiro da época sobre o estupro. Ela disse que homem só aceitou a criança depois que ela se negou a entrega-la para adoção. Depois disto, o companheiro registrou a criança e ajudou na criação do menino.

A sentença de primeiro grau julgou que o autor do pedido de anulação da paternidade tinha consciência de que a criança poderia não ser dele. Mesmo que não houvesse conhecimento, a juíza disse que considera os laços socioafetivos durante anos com o menino suficientes para não conceder a negativa de paternidade.

O homem recorreu e insistiu que o teste de DNA é a prova de que não existe vínculo biológico com o rapaz. Disse ainda que não mantém contato com o menino desde a separação com a ex-companheira.

O Fernando Mauro Moreira Marinho, relator do processo, disse que a anulação do registro civil só aconteceria caso o homem não fosse pai biológico e não tivesse nenhum vínculo afetivo com o envolvido. “O menino sempre foi conhecido e reconhecido no ambiente social e familiar como filho de J.G. da S., além de ficarem demonstradas evidências que o mesmo sabia da possibilidade do apelado não ser seu filho. Pelos fatos narrados, mantenho a sentença inalterada. Posto isto, nego provimento ao apelo”, disse.