Apenas quatro cidades de participam do Sinapir (Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial), que tem por objetivo organizar e articular políticas e serviços do poder público federal para vencer as desigualdades raciais no Brasil.

Ao todo são 67 municípios divididos em 18 estados, além do Distrito Federal, de acordo com balanço do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

No Estado as cidades de , , e Pedro Gomes fizeram a adesão ao programa. A Capital foi a última a fazer a adesão, em junho do ano passado. As outras cidades estão desde 2015 no Sinapir.

Por meio da adesão ao programa, os entes federados têm a preferência no repasse de recursos financeiros federais, o que é feito por meio de edital. O objetivo é criar ou fortalecer órgãos e conselhos de promoção da igualdade racial e garantir à população negra a equivalência de oportunidades, a defesa de direitos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância.

O Sinapir é uma das medidas previstas no Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), que hoje (20) completa nove anos. A adesão ao sistema é voluntária. A partir do momento em que o ente federado adere ao Sinapir, ele tem cinco anos para criar um plano municipal ou estadual de promoção da igualdade racial e destacar um orçamento para executá-lo.

Além do volume baixo de adesões em relação aos 5.570 municípios e 26 estados, o programa enfrenta outro desafio. A maioria dos governos locais que integram o Sinapir ainda não adotaram um plano municipal ou estadual de promoção da igualdade racial nem destinaram verbas no orçamento para a área. Entre as modalidades de gestão, eles estão classificados na categoria básica.

Apenas o Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Mato Grosso, Paraíba e nove municípios têm gestão intermediária, com plano elaborado e dotação no Orçamento. A Bahia e seis municípios têm gestão plena. Além de plano, têm recursos e maior liberdade para usá-los.

“É um grande desafio ampliar o Sinapir”, diz a Secretária Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Sandra Terena. “Tivemos avanços em todo o país, mas o desafio permanece em sensibilizar os gestores públicos para terem essa preocupação do recorte étnico-racial”, acrescenta.

Até o fim do ano, a pasta pretende promover um grande fórum para mobilizar os gestores de todo o país e informá-los sobre a importância e os benefícios que eles têm a partir da adesão ao Sinapir.

Direitos

Composto por 65 artigos, o Estatuto da Igualdade Racial trata de pontos fundamentais, como o direito à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à terra, à moradia adequada e ao trabalho.

“A partir do momento em que a população tem conhecimento de que é possível sim, trabalhar para combater a discriminação, as pessoas podem mudar a mentalidade. Vemos que temos ainda casos de discriminação étnico-racial no Brasil”, diz Sandra.

Veja alguns pontos do Estatuto da Igualdade Racial:

– Direito à saúde: o direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público mediante políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos;

– Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer: a população negra tem direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira;

Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da História Geral da África e da história da população negra no Brasil;

O Poder Público incentivará a celebração das personalidades e das datas comemorativas relacionadas à trajetória do samba e de outras manifestações culturais de matriz africana, bem como sua comemoração nas instituições de ensino públicas e privadas;

A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional;

– Do direito ao acesso à terra e à moradia: o poder público elaborará e implementará políticas públicas capazes de promover o acesso da população negra à terra e às atividades produtivas no campo;

O Poder Público garantirá a implementação de políticas públicas para assegurar o direito à moradia adequada da população negra que vive em favelas, cortiços, áreas urbanas subutilizadas, degradadas ou em processo de degradação, a fim de reintegrá-las à dinâmica urbana e promover melhorias no ambiente e na qualidade de vida;

– Do direito ao trabalho: A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público;

– Dos meios de comunicação: na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.