MRV faz acordo milionário em ação sobre legalidade de prédios

A Construtora MRV Engenharia firmou acordo milionário com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) na ação civil pública que questionava a legalidade das construções dos condomínios Parque Castelo de Luxemburgo, Parque Castelo de Mônaco, Parque Castelo de San Marino, Parque Castelo de Gibraltar, Parque Castelo de Andorra, localizados no bairro Pioneiros, em […]

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A Construtora MRV Engenharia firmou acordo milionário com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) na ação civil pública que questionava a legalidade das construções dos condomínios Parque Castelo de Luxemburgo, Parque Castelo de Mônaco, Parque Castelo de San Marino, Parque Castelo de Gibraltar, Parque Castelo de Andorra, localizados no bairro Pioneiros, em Campo Grande.

Pelos termos do acordo, a construtora fará a entrega de bens em favor da comunidade até o valor de R$ 1 milhão dentro do prazo de 12 meses – que se encerra em fevereiro de 2020. Os recursos serão aplicados nas áreas da saúde e educação.

O destino dos recursos foi definido pelo MPMS na ação civil. Conforme manifestação que consta no processo, na área da saúde a MRV deverá adquirir os equipamentos necessários para a UBS (Unidade Básica de Saúde) do bairro Dom Antônio Barbosa até a quantia de R$ 500 mil. A lista específica dos materiais foi fornecida pela administração municipal.

Na educação, o MPMS escolheu a Emei (Escola Municipal de Educação Infantil) São José e para a Escola Municipal Abel Freire no valor de R$ 200 mil. Também foi incluída a lista de livros e brinquedos didáticos para seis unidades escolares da região do Anhanduizinho totalizando R$ 111.507,00.

Estavam em tratativa na ação a possibilidade de investimento em mobilidade com aquisição de oito estações e 130 bicicletas. Contudo, o MPMS informou que o município entendeu ser inviável o recebimento e o valor correspondente deverá ser convertido em outras melhorias na mobilidade. “A sobra dos valores da área da educação será investida ma melhoria da mobilidade social”, informou o Ministério Público em sua manifestação.

Apesar do acordo, a construtora fez questão de constar na ação que “concorda com a proposta feita pensando na solução do litígio, mas não significando que, com isto, reconheça a procedência dos pedidos feitos na inicial”.

Em nota, a construtora confirmou a existência do acordo e informou que o prazo para cumprimento das obrigações atribuídas à empresa está em curso e que “está adotando todas as medidas necessárias para o cumprimento das obrigações assumidas”.

Licenças 

A ação civil pública movida pelo MPMS alegou que a construtora não cumpriu as normas municipais, estaduais e federais quando da análise e aprovação dos cinco prédios na região do Pioneiros. Diante disso, o Ministério Público pediu a declaração de nulidade das licenças urbanísticas e ambientai, além da condenação da empresa por danos ambientais, pretéritos e extrapatrimoniais. 

Na denúncia apresentada pela promotora Andreia Cristina Peres da Silva, da 42ª Promotoria do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, consta que investigação iniciou em 2012 depois de reclamações feitas por vizinhos dos empreendimentos. O principal problema apontado pelo MP estaria relacionado com o EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança), que conforme a promotora não levou em conta vários critérios exigidos pela legislação ambiental.

Após análise do documento apresentado pela construtora à prefeitura, na época em que solicitava autorização para construção, antes de 2011, a promotora concluiu que o estudo apresenta “graves falhas de planejamento que redundarão em perda da qualidade de vida e bem estar dos cidadãos moradores do Bairro Pioneiros”.

Ainda conforme a denúncia, não foram levados em conta os impactos causados por todos os condomínios em conjunto, mas sim individualmente, como se fossem empreendimentos separados. As cinco GDUs (Guias de Diretrizes Urbanísticas) emitidas pelo município, à época, não teriam tido as mesmas exigências. Para o MP, a situação gerou estranheza.

Outra falha apontada pela promotora tem relação com o aumento dos moradores na região, cerca de 9,7 mil habitantes novos. Antes da construção dos edifícios, o bairro possuía 14,2 mil moradores. “Ou seja, a população do bairro praticamente vai dobrar e os equipamentos existentes continuarão os mesmos”, diz a promotora.

Itens como drenagem de águas pluviais, abastecimento de energia elétrica, existência de unidades de saúde no entorno, impactos no trânsito da região, patrimônio natural não foram contemplados pelo estudo ou foram falhos, de acordo com a denúncia do MPMS.

Em contestação apresentada pela defesa da construtora, a MRV pediu que a denúncia fosse extinta e considerada improcedente pelo Judiciário, pedido que foi negado. Segundo advogados da empresa, a denúncia do MP não apresentou motivos claros e precisos que dessem subsídios para o pedido de cancelamento das autorizações de construção entre outras coisas.

Outro ponto apresentado pela defesa é em relação a uma das leis ambientais citadas pelo MP, de 2011, que seria anterior à data de apresentação da documentação por parte da construtora à prefeitura. “Ora, no campo ambiental urbanístico, sabidamente, a norma vigente à época dos fatos, e não a contemporânea ao julgamento da causa, há de incidir para a definição de regularidade a ser observada, sob pena de evidente afronta ao ato jurídico perfeito”, disse a defesa no processo.

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