MPT-MS processa empreiteira Transenge por falha em segurança de trabalhadores

Assessoria A Transenge Engenharia e Construções Ltda. figura como ré em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), que reclama precárias condições de segurança em máquinas e equipamentos operados por funcionários da empreiteira. Em julho do ano passado, um empregado da Transenge faleceu depois de ser prensado […]

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A Transenge Engenharia e Construções Ltda. figura como ré em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), que reclama precárias condições de segurança em máquinas e equipamentos operados por funcionários da empreiteira.

Em julho do ano passado, um empregado da Transenge faleceu depois de ser prensado por rolo de massa asfáltica, enquanto trabalhava em obra na rodovia MS-436, próxima ao Município de Camapuã. Segundo relata denúncia encaminhada ao MPT-MS, o acidente teria ocorrido pela ausência de treinamento e orientação da empresa.

A ação também encontra respaldo em diversas irregularidades trabalhistas e ambientais constatadas pela Superintendência Regional do Trabalho e apontadas em relatório fiscal. À época dos fatos – setembro de 2017 –, a Transenge foi penalizada com a lavratura de 30 autos de infração, sendo oito deles relacionados a riscos de acidente no manuseio de máquinas pesadas. Na segunda inspeção realizada em dezembro de 2018, auditores-fiscais documentaram sete irregularidades.

Antes de acionar a Justiça, o MPT-MS tentou firmar termo de ajuste de conduta com a empreiteira, que alegou não possuir qualquer ingerência na montagem, produção ou fabricação das máquinas e equipamentos e discordou do valor fixado a título de dano moral coletivo, uma indenização com perspectiva punitiva e pedagógica para desestimular a repetição do ilícito.

“Embora a ré tenha tido todas as possibilidades e concedidos prazos, esta se negou a adequar sua conduta às disposições legais, permitindo total descumprimento do art. 198 da CLT deixando de preservar a saúde e segurança dos seus empregados, o que é suficiente para caracterizar o dano moral coletivo e, por conseguinte, justificar a recomposição da coletividade mediante pagamento de indenização”, argumentou o procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes em trecho do processo.

Na ação, o MPT-MS fixa em R$ 500 mil a indenização por dano moral coletivo, valor que considera a gravidade das violações cometidas pela Transenge e o seu porte econômico. Essa multa será revertida a instituições públicas ou privadas a serem definidas pelo Ministério Público ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A instituição também requer que a empreiteira elabore ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; assegure que a operação de máquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a riscos seja feita por trabalhador qualificado e identificado por crachá; submeta os empregados a treinamento periódico; formule procedimentos de trabalho e segurança específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa e que obedeça à análise de risco, e dote máquinas e equipamentos de meio de acesso fixo e seguro em todos pontos de operação e intervenção constante.

De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Transenge tem 81 trabalhadores.

 

 

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