O MPMS (Ministério Público Estadual) deverá instaurar Procedimento Administrativo com o fim de acompanhar as mudanças na inspeção de veículos de transporte escolar em Campo Grande. No início do mês, uma nova portaria passou a permitir que profissionais como engenheiros mecânicos possam realizar o serviço. Conforme a regra anterior, as inspeções eram restritas às ITL (Instituições Técnicas Licenciadas).

De acordo com o MPMS, o procedimento administrativo quer melhor acompanhar a situação de tais veículos, sendo comandado pela promotora de justiça Vera Aparecida Cardoso Bogalho Frost Vieira, atual representante do MPMS no Cetran-MS (Conselho Estadual de Trânsito de MS).

Em nota enviada ao Jornal Midiamax, o Ministério Público destacou que o Centro de Apoio Operacional do órgão tem solicitado aos promotores da área de infância e juventude que fiscalizem as inspeções destes veículos, “a fim de garantir melhores condições de segurança e conforto às crianças e aos adolescentes que se utilizam deste meio de transporte para o acesso às escolas de nosso Estado”.

Em Campo Grande, a frota particular de veículos de transporte escolar é de 425 veículos, de acordo com o Sintems (Sindicato Dos Transportadores Escolares do Estado de Mato Grosso do Sul). Já em todo o Estado, a frota de veículos é estimada em aproximadamente 4 mil unidades, dos quais 40% pertencem às prefeituras.

Nova portaria

A fiscalização de veículos de transporte escolar em Mato Grosso do Sul, que verifica a existência de equipamentos obrigatórios de segurança, agora poderá ser realizada por profissionais legalmente habilitados e não apenas pelas ITL (Instituições Técnicas Licenciadas) e ETP (Entidade Técnica Pública ou Paraestatal).

A mudança foi proporcionada por uma nova portaria do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito), publicada no último dia 3 de junho, que flexibiliza o processo de inspeção de veículos de transporte escolar no Estado.

De forma geral, a Portaria Detran “N” nº 44, de 31 de maio de 2019, fixa os critérios e procedimentos para a emissão da autorização de circulação dos veículos escolares. O ato administrativo também revoga a portaria “N” de número 39, de 17 de dezembro de 2018.

Os laudos de inspeções devem conter os dados exigidos e padronizados pela norma técnica ABNT NBR 14624, além das informações básicas do veículo. Imagens laterais, frontais, da traseira e da placa, assim como a numeração do chassi, motor, do interior e dos equipamentos obrigatórios também devem constar no documento.

Quem pode inspecionar

A principal mudança, no caso, é a ampliação do rol de profissionais que podem, legalmente, efetuar a inspeção semestral: anteriormente restrito às ITL, que são licenciadas pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a emissão de laudo de inspeção de veículo agora também poderá ser emitida por ‘profissional legalmente habilitado sob responsabilidade e contratação do proprietário do veículo’. Na prática, os donos dos veículos escolares poderão pagar diretamente para os profissionais que os fiscalizarão.

Segundo a portaria, detêm habilitação legal para emitir laudo de inspeção do veículo, conforme Resolução Confea N° 458/01 e Lei Federal nº 5.194, engenheiros mecânicos, engenheiros mecânicos e de automóveis, engenheiros mecânicos e de armamento, engenheiros de automóveis, engenheiros industriais (modalidade mecânica), engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros operacionais (modalidade mecânica, máquinas e motores) e tecnólogos em mecânica, máquinas e motores.

Estes profissionais deverão emitir o Laudo de Inspeção Veicular conforme normas da ABNT. O laudo também precisa vir acompanhado de uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que responsabiliza o profissional pelo documento emitido.

Ainda de acordo com a portaria, esta ART poderá ser emitida por veículo ou por contratante. Porém, as emissões “por contratante” deverão ter anexada cópia do contrato com a relação de veículos inspecionados.

As ITLs continuam habilitadas – nas inspeções realizadas pelas mesmas, será emitido “Certificado Semestral de Inspeção Veicular – Escolar” ou “Certificado de Segurança Veicular”, caso o veículo tenha passado por alteração de característica.

Os laudos de vistoria ou certificados semestrais de inspeção veicular são necessários para que as empresas e autônomos que atuem com transporte de estudantes obtenham a Autorização de Transporte de Escolares. A partir do dia 16 de setembro, tal autorização somente será concedida se houver o Certificado Semestral de Inspeção Veicular ou Laudo de Inspeção Veicular acompanhado de ART.

Vale lembrar, no entanto, que até a referida data, poderão ser emitidas Autorizações Provisórias, sendo substituída tal exigência por Auto de Vistoria realizado e emitido em agência do Detran-MS.