Mineradora de Eike Batista, com filial em Corumbá, é declarada falida pela Justiça do RJ
A Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta quarta-feira (21), a falência da empresa MMX, de propriedade do empresário Eike Batista. A empresa chegou a pedir recuperação judicial há cinco anos. A MMX também atua na mineração em Corumbá, cidade distante 444 quilômetros de Campo Grande. Em nota divulgada no site da MMX, a empresa […]
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A Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta quarta-feira (21), a falência da empresa MMX, de propriedade do empresário Eike Batista. A empresa chegou a pedir recuperação judicial há cinco anos. A MMX também atua na mineração em Corumbá, cidade distante 444 quilômetros de Campo Grande.
Em nota divulgada no site da MMX, a empresa informou “que ainda não foi formalmente intimada da Decisão” e se disse surpresa com a sentença, uma vez que “na Assembleia Geral de Credores realizada em 1º de julho 2019, foram obtidos votos favoráveis à aprovação do Plano de Recuperação Judicial apresentado”.
A decisão da 4ª Vara atinge a MMX Mineração e Metálicos S.A. e sua subsidiária, a MMX Corumbá Mineração S.A. “Ficam suspensas todas as ações e execuções contra o falido, com a ressalva das ações que demandarem quantia ilíquida, as quais prosseguirão no juízo no qual tiverem em trâmite”, determinou o juiz Paulo Assed Estefan.
Na sentença, segundo o Portal de Notícias G1, o magistrado destacou que o Plano de Recuperação apresentado pela companhia foi aprovado pela unanimidade dos credores das classes I e IV, mas reprovado pelos credores da classe III. “Os créditos quirografários (classe em que não houve aprovação ordinária) representam 99% do total da dívida”, enfatizou o juiz.
O magistrado considerou, ainda, que a MMX disse pretender alienar seus ativos para pagar os débitos submetidos à recuperação. “Isso equivale a aplicar sobre as dívidas um desconto de cerca de 97%. Vale dizer: o pagamento será da ordem de 3%”, destacou o juiz.
O juiz manteve o escritório Marcello Macedo Advogados como o administrador judicial da empresa. “Determino a continuidade das atividades da falida que sejam capazes de trazer recursos à massa e/ou otimizar a realização dos ativos, inclusive com prevenção à deterioração, devendo o administrador judicial trazer aos autos relatório circunstanciado acerca disso”
Ainda segundo a sentença, os credores terão 15 dias de prazo, contados a partir da publicação do edital, para apresentar seus créditos ao juízo.
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